A herança é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, principalmente na hora da divisão dos bens deixados pelos familiares falecidos.
Vale lembrar que em regra existe uma situação conhecida como direito de representação, que diz respeito aos familiares que são chamados para receber parte da herança.
Dessa maneira, é preciso entender que o recebimento da herança segue uma sequência de parentes habilitados para a concessão e divisão dos bens.
Neto tem direito a herança dos avós?
Depende! Inicialmente os netos não possuem direito à herança, pois, como dissemos anteriormente, existe uma sequência de parentes habilitados ao recebimento da herança.
Então, os primeiros na sequência a terem direito a herança são os filhos e o cônjuge, dessa forma os netos acabam não tendo direito do recebimento dos bens deixados, pois, não são habilitados ao recebimento.
Todavia, os netos podem garantir direito à herança, no caso em que seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer), tenha falecido antes do seu avô.
Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você como neto terá todo o direito de requerer sua parte da herança.
Divisão da herança com outros parentes
Agora que você sabe que possui direito a herança caso seus pais tenham falecido, é necessário entender como funciona a divisão da herança.
Por exemplo, imagine que seu avô tenha falecido, mas você possui algum tio que ainda está vivo, nessa situação, você receberá metade dos bens e seu tio a outra metade, isso porque você estará recebendo a parte que era devido aos seus pais.
Já no caso de você ter outro irmão e um tio, a divisão será da seguinte forma: seu tio terá direito a 50% dos bens, enquanto você terá que dividir com seu irmão os outros 50%, tendo em vista que vocês dois são titulares da parte que seria dos seus pais.
Dessa maneira, você receberá 25% da herança do seu irmão, 25%, representando 50% da herança que seus pais teriam direito, enquanto seu tio terá direito aos 50% restantes, onde, caso ele venha a falecer os 50% dele será dividido entre os seus herdeiros.
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Fonte: Jornal Contábil
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