A divisão da herança é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente por ser um tema muito pouco explorado, onde as pessoas acabam se confrontando com a questão quando passam por essa situação.
No quesito divisão de herança, diversas dúvidas podem surgir com relação ao tema, no entanto, uma dúvida muito comum está no direito dos netos receberem ou não a herança de seus avós.
Esse é um tema bastante pertinente, no entanto, é necessário observar que a legislação brasileira estabelece uma ordem de preferência para ocorrer a sucessão de bens, conhecida como “ordem de vocação hereditária”.
Nesse sentido, hoje entenderemos como funciona essa ordem de vocação hereditária para compreender se o neto ou quando o neto pode ter direito à herança de seus avós.
Netos têm direito a herança dos avós?
Para respondermos a essa questão, precisamos primeiro observar a ordem de vocação hereditária, que nos trará a resposta sobre quem terá direito a herança.
Essa ordem diz respeito a uma lista de preferência, ordem esta que está presente no artigo 1.928 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Como podemos perceber no referido artigo, o direito à herança ocorre com base em uma ordem de preferência com base nos descendentes mais próximos.
Assim sendo, é preciso respeitar a ordem estabelecida, ou seja, caso não tenhamos herdeiros no primeiro grupo, o segundo grupo é quem terá direito, caso não tenha herdeiros no primeiro e segundo grupo o terceiro grupo terá direito e assim por diante.
Dessa maneira, caso os netos possuam pais vivos, a herança de seus avós não vai para si, mas sim para os seus pais.
Por exemplo:
João possui um pai vivo e seu avô pai de seu pai veio a falecer, neste caso, João não terá direito a herança, pois, quem receberá os bens, será o seu pai.
Mas afinal, quando os netos podem herdar a herança?
Compreendendo o ponto listado anteriormente, os netos podem receber a herança quando seus pais também já tenham falecido.
Por exemplo:
João perdeu o pai, mas tinha seu avô vivo, no entanto, seu avô acabou falecendo, aqui, como o pai que é quem teria o direito de receber a herança acabou falecendo, então é João que terá o direito aos bens deixados por seu avô.
Vale lembrar que quando se tem mais netos e outros tios e tias a divisão é um pouco diferente, vejamos:
João possui um irmão por parte de pai e um tio vivo que também é filho do seu avô, nesse cenário, caso seu avô faleça, o tio terá direito a 50% dos bens deixados pelo seu avô e João terá que dividir os outros 50% com seu outro irmão, pois esta seria a parte do seu pai, logo, cada um ficará com 25% dos bens.
O post Neto tem direito de receber a herança dos seus avós? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui