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Notas fiscais são uma parte fundamental da vida dos empreendedores brasileiros, com elas se pode comprovar a prestação de um serviço, venda de produtos, e muitos outros tipos de operações.

As notas fiscais são uma parte importante de qualquer negócio, com o tempo e com o avanço da tecnologia surgiram as notas fiscais eletrônicas, cada uma cumpre com um objetivo diferente. Porém, como são notas eletrônicas, às vezes essas notas fiscais passam por uma atualização.

E é sobre isso que nós vamos te informar hoje, sobre a publicação da atualização da NT 2020.005 (Versão 1.21) que tem o objetivo de corrigir alguns problemas que estavam aparecendo na NFC-e e na NF-e.

Leias os próximos tópicos e se informe!

O que é a NFC-e

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) como NF-e, faz parte do SPED Fiscal e foi criada com objetivo de substituir a nota fiscal de venda ao consumidor (que era feita de maneira manual) e os cupons fiscais emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A NFC-e deve ser emitida em cada operação realizada junto ao consumidor final, a NFC-e é um documento que geralmente é utilizado para operações no varejo.

O que é a NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de registrar as operações que envolvem a circulação de mercadorias, normalmente ela é emitida em transações entre pessoas jurídicas.

A NF-e veio para substituir a NF comum de papel, antes cada empresa tinha que ter um formulário aprovado pela SEFAZ e pré-impresso em uma gráfica, mas isso mudou com a Nota Fiscal Eletrônica.

Ou seja, ela armazena eletronicamente a circulação de mercadorias para a tributação e o que torna válido juridicamente a NFC-e é uma assinatura digital de quem a emite e da recepção pelo Fisco.

Atualização da NT 2020.005 (Versão 1.21)

A publicação da atualização da NT 2020.005 (Versão 1.21) teve o objetivo de corrigir alguns problemas que estavam aparecendo na NFC-e e na NF-e.

Com essa atualização foram corrigidos os seguintes problemas:

  • A descrição do campo N17c, vFCP foi corrigida;
  • A descrição da rejeição da regra 1C17-50 foi corrigida;
  • As regras NA15-10 e NA17-10 foram corrigidas para que não se apliquem a Notas Fiscais de Entrada;
  • Alterada a regra N17c-10 para não considerar CST 51.

Segundo o cronograma de Implantação o teste será feito no dia  20 de outubro deste ano e a produção será no dia 25 de outubro.

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Fonte: Jornal Contábil
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