Nota Fiscal eletrônica do Consumidor (NFCe) já tem obrigatoriedade completa em quase todos os estados brasileiros. Esse documento fiscal prevê alguns tributos e é necessário se atentar aos seus cálculos. 

A lista de impostos tributos incidentes nas NFCes podem variar de acordo com a empresa. Já os negócios que adotam o Simples Nacional pagam os tributos de forma simplificada. Citaremos abaixo os principais impostos que podem incidir sobre NFCes e a maneira de calculá-los:

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O recolhimento do COFINS é obrigatório para todas as empresas brasileiras, exceto para aquelas que fazem parte do Simples Nacional.

Essa contribuição tem como objetivo auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social como Previdência Social e saúde pública. As alíquotas são variáveis e, geralmente, ficam entre entre 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo), de acordo com o regime de lucros. Porém, dependendo do produto esses valores podem variar ainda mais, chegando a alíquota zero, por exemplo. 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide, como o próprio nome diz, sobre produtos de diferentes tipos e também serviços. Ele se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.O valor dessa contribuição é cobrado junto ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

Cada estado é responsável pela regulamentação do seu ICMS, estipulando a porcentagem cobrada em sua área de atuação. Ou seja, cada UF tem sua tarifa específica. Porém, quando a venda é efetuada na mesma UF, basta multiplicar o preço do produto com a alíquota praticada no estado. 

PIS – Programa de Integração Social

O PIS é o Programa de Integração Social.  Essa contribuição tem o objetivo de pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. Eles são semelhantes ao FGTS. A sua base de cálculo leva em consideração o total de receitas obtidas pelas pessoas jurídicas. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%, de acordo com o regime de apuração (que pode ser cumulativo ou não cumulativo).

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Fonte: Jornal Contábil
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