Nome negativo: Posso me formalizar como MEI?

Muitas pessoas tem investido seu tempo livre em novos negócios para driblar a crise.

O que tem resultado em um aumento considerável de novas empresas de vários seguimentos em todo o país.

Mas para ter acesso à alguns benefícios que são disponibilizados ao MEI, é importante formalizar sua micro ou pequena empresa.

No entanto, mesmo com a possibilidade de tirar a tão sonhada empresa do papel, muitas pessoas acabam desistindo por estarem com o nome negativado. 

O que pouquíssimas pessoas sabem é que o “nome sujo”, como é popularmente conhecido, não é um empecilho para quem quer abrir MEI e que está garantido pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006.

Além de ser a oportunidade de empreender, esta também pode ser uma alternativa para quem deseja organizar a vida financeira e efetuar o pagamento das dívidas, conforme for aumentando seus lucros e rendimentos mensais.

Mas antes de decidir, é necessário ter um planejamento para solucionar o problema e manter a saúde financeira da empresa, o que irá garantir o seu pleno funcionamento.

Por isso, separamos algumas dicas para te ajudar a dar os primeiros passos.

Confira: 

  • Negocie suas dívidas com os credores;
  • Consulte os órgãos de Proteção ao Crédito para acompanhar sua situação financeira; 
  • Organize seus gastos mensais;
  • Se programe para não acumular novas dívidas;
  • Se tiver aberto sua empresa: separe os gastos que são do negócio e os pessoais;
  • Tenha um planejamento financeiro, entenda o que entra e o que sai de dinheiro para não ter problemas com as contas;
  • Consulte a Receita Federal de tempos em tempos e mantenha seus dados corretos.

Impedimentos 

Agora que já sabemos que o nome negativado não irá interferir na abertura da sua empresa, é preciso estar atento às outras situações que podem impedir que você consiga ter um CNPJ MEI.

Neste caso, podemos citar principalmente as pendências no CPF.

Nome negativo: Posso me formalizar como MEI?

A orientação é de que o responsável confira seus dados e se há alguma pendência de dados.

A regularização pode ser feita no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.

Outro documento importante é o título de eleitor: em casos de alterações, o título pode não constar com os dados do seu CPF.

Sendo assim, é necessário procurar os órgãos responsáveis para a regularização.

No caso dos estrangeiros que não possuem título de eleitor, o MEI poderá ser aberto com a declaração do Imposto de Renda, sendo necessário informar também o visto permanente e o CPF. 

Muitas pessoas não sabem mas, para conseguir o registro de Microempreendedor Individual também é necessário estar atento à algumas regras e, dentre elas, está a proibição de ter sociedade em outras empresas ou ainda ser participante do quadro de administradores de uma empresa.

Isso irá impedir que você consiga seu registro.

Confira outros possíveis impedimentos: 

  • Idade Mínima: para abrir um MEI é preciso ter 18 anos ou no mínimo 16 anos com emancipação;
  • Permanece impedido de registrar MEI aquele que deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos;
  • Também está impedido aquele que não registrar todos os rendimentos e informações necessárias ao fazer uma Declaração de Imposto de Renda; 
  • As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal também podem ser impedidas de abrir sua própria empresa. 

Quando a formalização do MEI não é permitida?

Os casos abaixo ficam impedidos de se registrarem como MEI.

São eles: 

  • Servidor público federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais (devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município);
  • Pensionista do INSS inválido, ou seja, aquele que é dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou aquele que realizar qualquer outra atividade,  será considerado recuperado e apto ao trabalho;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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