Foi publicado no Diário Oficial de Ontem (23/11) o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11/2016, que dispõe sobre a incidência de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de cessão de direitos creditórios.

A norma esclarece que IOF incide sobre as cessões de crédito quando:

a) a instituição financeira figurar na qualidade de cessionária;

b) os créditos cedidos estejam corporificados ou não em títulos de crédito;

c) a operação seja realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente;

d) estiver presente no contrato de cessão de crédito cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo jurídico e negocial estabelecido entre as partes ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.

Para visualizar o ADI completo, acesso:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78801


Fonte: Norma esclarece incidência de IOF em cessões de crédito