Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (16/03) o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 2/2017, que dispõe sobre a aplicação da isenção de que trata o art. 8° da Lei n° 11.096/2005.
De acordo com a norma, a isenção prevista para pessoa jurídica que adere ao Programa Universidade para Todos (Prouni) não se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos.
Esclarece-se, ainda, que a isenção restringindo-se à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas auferidas em decorrência da realização de atividades de ensino superior, provenientes da ministração de cursos de graduação ou sequenciais de formação específica.
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