O setor de contabilidade passa por frequentes atualizações, de modo que os profissionais da área devem sempre estar atentos às mudanças. As duas novas normas direcionadas às microentidades, foram publicada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), no último mês de dezembro, revogando a ITG 1000 (norma antiga).
Vale ressaltar que pequenos empreendimentos, correspondem a 90% das empresas brasileiras, e justamente, devido a este fator, o CFC reconheceu a necessidade de estabelecer novas normas, agora, chamadas de NBC TG 1001 e NBC TG 1002.
Micro e Pequenas empresas
Confira a seguir a diferença entre as duas modalidades:
- Microempresa: possui faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil e pode empregar até 9 pessoas no comércio e 19 no setor industrial;
- Pequena empresa: possui uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, e pode empregar entre 10 a 49 pessoas no setor comercial e 20 a 99 pessoas na indústria.
Norma NBC TG 1001
Esta norma é voltada a empresas de pequeno porte, e já pode ser aplicada, todavia, o normativo entra em vigência obrigatoriamente a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Dentre as demonstrações de final de exercício social incluídas na norma, estão as seguintes seções:
- Apresentação das demonstrações contábeis;
- Balanço patrimonial;
- Demonstração do resultado;
- Demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados;
- Demonstração dos fluxos de caixa;
- Notas explicativas às demonstrações contábeis;
- demonstrações consolidadas e combinadas;
- Políticas contábeis,
- Mudança de estimativa e retificação de erro;
- Conceitos e princípios gerais;
- Entre outras.
Norma NBC TG 1002
Já esta norma é direcionada para microentidades, sua aplicação segue os mesmos moldes do normativo anterior, ou seja, vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2023 e também é autorizada a sua utilização antecipada.
No caso deste normativo de contabilidade, constam as seguintes seções:
- Conceitos e princípios gerais;
- Apresentação das demonstrações contábeis;
- Balanço patrimonial;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Ativo intangível;
- Arrendamentos e aluguéis;
- Patrimônio líquido;
- Receitas e despesas financeiras;
- Transações em moeda estrangeira;
- Entre outras.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
O post Normas de contabilidade para micro e pequenas empresas, o que muda? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui