Por Lorena Molter
Comunicação CFC
O prazo para envio das contribuições para as audiências públicas de 13 normas da área da Contabilidade Pública termina na próxima segunda-feira (27). Desse total, 12 documentos são revisões e um normativo é novo. As minutas estão disponíveis no site Participa + Brasil.
No período de 2016 a 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), desenvolveu um intenso trabalho de convergência das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) aos padrões internacionais.
Neste ano, o CFC atua em uma nova etapa, que é, justamente, a revisão desses normativos. Adicionalmente, a Vice-Presidência Técnica desenvolveu uma nova norma a esse grupo de documentos.
Veja, a seguir, as minutas que estão nessa audiência:
NBC TSP 11 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis
O documento estabelece as orientações para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes quanto à sua estrutura e às exigências mínimas para o seu conteúdo. O objetivo é determinar padrões de apresentação, de modo que se assegure a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as de outras entidades.
Para acessar a minuta dessa norma, clique aqui.
NBC TSP 12 (R1) – Demonstração dos Fluxos de Caixa
De acordo com a minuta do normativo, “a demonstração dos fluxos de caixa identifica (a) as origens dos fluxos de entradas de caixa, (b) os itens que geraram desembolsos de caixa durante o período das demonstrações contábeis, e (c) o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis”. Essas informações são relevantes para orientar a tomada de decisão. Os dados apresentados também permitem avaliar como determinada entidade do setor público obteve recursos para financiar as suas atividades, assim como o modo como esses recursos de caixa foram utilizados.
Para acessar a minuta dessa norma, clique aqui.
NBC TSP 19 (R1) – Acordos em Conjunto
A finalidade desse normativo é determinar critérios para a elaboração e a divulgação de informação contábil por entidades que tenham participação em acordos em conjunto.
Para acessar a minuta dessa norma, clique aqui.
NBC TSP 20 (R1) – Divulgação de Participações em Outras Entidades
Este documento exige que a entidade divulgue informações que possibilitem que os usuários das demonstrações contábeis possam avaliar “a natureza e os riscos associados com as participações em controladas, em controladas não consolidadas, em acordos em conjunto, em coligadas e em entidades estruturadas não consolidadas; e os efeitos dessas participações sobre a sua posição financeira, seu desempenho financeiro e seus fluxos de caixa”.
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NBC TSP 24 (R1) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
O normativo aborda as atividades que a entidade pode manter em moeda estrangeira. Assim sendo, orienta quanto à forma como devem ser inseridas as transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade. Adicionalmente, estabelece como converter demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação. Entre os principais pontos abordados estão quais taxas de câmbio devem ser utilizadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.
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NBC TSP 25 (R1) – Evento Subsequente
A norma determina quando a entidade precisa ajustar as suas demonstrações contábeis em função de eventos que ocorreram após a data a que se referem esses documentos. O normativo também estabelece as informações que “a entidade deve divulgar sobre a data de autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre eventos subsequentes à data dessas demonstrações”.
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NBC TSP 26 (R1) – Ativo Biológico e Produto Agrícola
O documento está focado na orientação quanto ao tratamento contábil e a divulgação das atividades agrícolas.
Para acessar a minuta dessa norma, clique aqui.
NBC TSP 28 (R1) – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral
O texto é voltado para o Governo Federal para os casos em que este opte em divulgar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas. Nesse sentido, a norma estabelece as regras para essa divulgação. Segundo o documento, a publicações desses dados traz benefícios, pois “pode aprimorar a transparência dos relatórios financeiros e proporcionar uma melhor compreensão do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros”.
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NBC TSP 30 (R1) – Instrumentos Financeiros: apresentação
A norma orienta a apresentação de instrumentos financeiros como passivos ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Adicionalmente, “os princípios desta Norma complementam os princípios para reconhecimento e mensuração dos ativos financeiros e passivos financeiros da NBC TSP 31 – Instrumentos Financeiros e para divulgação das informações sobre eles da NBC TSP 33 – Instrumentos Financeiros: Divulgação”.
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NBC TSP 31 (R1) – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
O objetivo estabelece princípios para os relatórios contábeis sobre ativos e passivos financeiros. Os relatórios devem apresentar informações úteis e relevantes para os usuários das demonstrações contábeis. A finalidade é que tenham informações para avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade.
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NBC TSP 32 (R1) – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge – Aplicação Residual)
A norma estabelece o tratamento contábil para aplicação residual aos instrumentos de hedge alcançados pela NBC TSP 31 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
Para acessar a minuta dessa norma, clique aqui.
NBC TSP 33 (R1) – Instrumentos Financeiros: Divulgações
O documento determina as divulgações que as entidades devem disponibilizar nas suas demonstrações contábeis. Esses dados precisam possibilitar aos usuários avaliarem: “a relevância dos instrumentos financeiros para a situação patrimonial e para o resultado da entidade; e a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros aos quais a entidade está exposta durante e ao fim do período a que se referem as demonstrações contábeis, e como a entidade gerencia esses riscos”.
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NBC TSP 37 – Ativo Imobilizado
A norma determina o tratamento contábil para ativos imobilizados. A finalidade é permitir que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas variações.
Para acessar a minuta dessa norma, clique aqui.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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