Nesta quarta feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), este App visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
Esta iniciativa prevê a transformação digital na área da administração tributária, com o objetivo de disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.
O lançamento deste App contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de outras autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.
Este projeto engloba os transportadores Autônomos de Cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil.
As informações serão coletadas por meio do aplicativo para a emissão do conhecimento de Transporte Eletrônico ( CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as burocracias sob responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.
Este App permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem a necessidade de papel.
Existem inúmeros de usuários que estão testando a solução que visa reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados.
Também serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo, a previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do ajuste SINIEF n° 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal.
NF-e: Nota Fiscal eletrônica
Em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar está prevista no primeiro trimestre de 2021.
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Em vendas presenciais a consumidor final, deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.
Quem está acostumado em emitir documento fiscal eletrônico sabe o quanto é difícil e por isso esse processo visa simplificar, com o foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo.
Um dos principais pontos positivos das medidas é a formalização e o desenvolvimento econômico, visando a melhora da competitividade, a redução da burocracia de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações acessórias.
Em futuro próximo outras operações também poderão ser agregadas ainda sem um cronograma definido de implementação.
Ainda é preciso evoluir nesse processo de simplificação, pois, foi uma mudança do modelo em papel para um modelo eletrônico e agora a evolução para o mundo digital.
O nota Fiscal fácil foi desenvolvida desde o início em parceria com a Procergs, no qual a infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para 27 estados da federação, além do Distrito Federal.
De acordo com o presidente da Companhia José Leal, é importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes.
Premissas da NFF
- Poucos campos e simplicidade de uso
- Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
- Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
- Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NF.
- Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda
Regime especial NFF
- Legislação nacional
- Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
- Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF
- Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cst, Benef, CST, tributação federal, entre outras)
- Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora
- Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas
Entenda o que é Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários.
O ENCAT é um fórum de estímulo à cooperação fiscal e ao intercâmbio (Encat) de melhores práticas dos fiscos estaduais, é uma entidade responsável pela coordenação nacional dos projetos de DF-e no Brasil.
Pioneirismo gaúcho na área
O App NFF de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas que foram propostas pela Receita Estadual para modernização da administração tributária estadual.
Esta Nota Fiscal fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para os contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos.
O desenvolvimento de tecnologias para a àrea fiscal é antigo, em 2003 foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica do Brasil.
Esta inovação representou um marco para o País, pois foram reduzidos custos e consequentemente facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.
Foi criada também a Sefaz Virtual RS, com o objetivo de padronizar o uso de documentos fiscais.
Esta estrutura integra presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos ( DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.
Com esta tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e ( Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e ( Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais) em 2012.
A expansão para o varejo por meio da NFC-e ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias.
Recentemente a Receita Estadual e a Procergs também passaram a fornecer a tecnologia para criação do aplicativo Menor Preço Brasil, uma versão nacional do Menor Preço Nota Gaúcha.
Esta ferramenta proporciona que os cidadãos encontrem o menor preço de um produto em inúmeros estabelecimentos, com base na emissão de NF-e e NFC-e, estimulando a emissão das notas fiscais, o combate à informalidade e o aumento da arrecadação.
Por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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