Uma nova proposta em tramitação no Senado pode trazer uma mudança significativa para milhares de empreendedores. A ideia é criar uma nova categoria chama de Super MEI, que estaria no “meio” entre o MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa).
Após o anúncio da proposta, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre as mudanças previstas. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos.
O que é o Super MEI?
O Super MEI é uma proposta que busca acomodar os pequenos empresários que ultrapassam o limite atual de faturamento do MEI, mas que ainda não têm estrutura ou faturamento suficiente para migrar para a categoria de microempresa.
Essa transição hoje é um dos maiores desafios enfrentados pelos pequenos negócios, que acabam sofrendo com o aumento de impostos e burocracias.
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Como funcionaria o Super MEI?
A proposta visa maior “liberdade” de crescimento sem cair direto no regime de microempresa, que possui exigências mais complexas.
Principais pontos da proposta:
- Faturamento permitido: de R$ 81 mil a R$ 140 mil por ano
- Contribuição previdenciária: 8% do salário mínimo para o INSS
- Funcionários: possibilidade de contratar até 2 empregados
- Tributação simplificada, semelhante ao MEI
Muitos MEIs que crescem acabam sendo obrigados a mudar de categoria e, com isso, enfrentam mais impostos, obrigações acessórias e custos fixos. O Super MEI viria para suavizar essa transição, incentivando a formalização de negócios que operam “no limite” e evitando o abandono da formalidade.
Super MEI vai virar lei?
Ainda não. O projeto está em análise no Congresso, mas já tem ampla aceitação política. A expectativa é que a nova categoria entre em vigor até o final de 2025, caso aprovada.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil