O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), adotou diversas mudanças atreladas à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Dentre as alterações que já estão em vigor, estão os novos prazos de renovação do documento. 

Outra novidade que cabe destacar, diz respeito a flexibilização do número de pontos que podem ser acumulados na carteira, antes do motorista ter a sua habilitação suspensa. 

Considerando ser de suma importância que condutores estejam por dentro do tema, neste artigo abordamos estes e outros pontos de maneira bem explicativa. Continue acompanhado. 

Novos prazos  

Toda CNH tem um prazo de validade que nada mais é que o período no qual o motorista deverá renovar o documento. De acordo com as alterações do CTB, grande parte dos condutores brasileiros contarão com uma habilitação que somente vencerá após 10 anos da emissão ou renovação do documento. Confira: 

  • Condutores com menos de 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos
  • Condutores com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos;
  • Condutores com mais de 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos;

Nota! Os novos prazos começam a valer, mediante a emissão ou renovação do documento. Isto é, a data de validade presente no documento atual ainda é válida. 

Pontos na carteira

Atualmente, é possível atingir até 40 pontos na CNH, entretanto, ainda é preciso observar o número de infrações gravíssimas que o condutor possui. Confira:

  • É possível acumular até 40 pontos, caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima; 
  • É possível acumular até 30 pontos, caso o condutor tenha no máximo uma infração gravíssima; 
  • É possível acumular até 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas;

Lembrando que infrações gravíssimas são consideradas as mais perigosas que colocam risco a vida das pessoas que envolvem a situação de trânsito, tanto condutores quanto pedestres. 

Quando cometidas tais infrações de trânsito, soma-se 7 pontos na carteira do autor, e uma multa de no mínimo  R$ 239,37.

Outras mudanças voltadas a CNH

Além dessas alterações, podemos destacar as seguintes novidades voltadas a carteira de motorista: 

  • Versão digital da CNH, acessada via QR code; 
  • Medidas que potencializam a segurança do documento como Itens que somente vistos sob luz ultravioleta;
  • Novo modelo impresso com o verde e amarelo como cores predominantes; 
  • Adoção do padrão MRZ (Machine Readable Zone) utilizado em passaportes; 
  • Indicadores para documentos temporários (letra “P”) e definitivos (letra “D”); 
  • Indicador se o condutor utiliza o veículo de maneira profissional.

Fonte: Jornal Contábil
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