Através da Instrução Normativa n° 2.096/22 ficou estabelecido o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) que existe desde 1998 e terminará no dia 1º de janeiro de 2024. O fim da Dirf se dará por causa da entrada do novo leiaute mais completo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções […] Fonte: Jornal Contábil
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