Imagem: freepik / divulgação novo rg - gov.br / editado por Jornal Contábil

Como bem se sabe, no último ano o Governo Federal determinou uma série de mudanças para a carteira de identidade, popularmente conhecida como RG. Dentre as alterações, estão incluídas novidades voltadas à aparência do documento, informações adicionais e mecanismo de segurança implementados frente a fraudes e falsificações. 

Contudo, no âmbito das mudanças, o real destaque ficou para a “unificação” entre as numerações do RG e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Em outras palavras, a partir das novas determinações, os 11 dígitos referentes ao CPF representarão o único registro presente no documento de identidade. 

É preciso entender que, na verdade, o chamado Registro Geral (RG), basicamente, diz respeito a uma numeração, presente na carteira de identidade. Portanto, a ideia é extinguir o referido registro por meio de um processo gradual, de modo que aos poucos o CPF venha ser o única inscrição atrelada à identificação dos cidadãos.

CPF como único registro: entenda a mudança  

Em resumo, o estabelecimento do CPF como único registro presente na identidade, parte da necessidade da criação de um documento padronizado em todo território nacional. Isto porque, nos antigos moldes, era possível gerar um RG em cada estado brasileiro, viabilizando que um só cidadão tivesse diferentes documentos oficiais de identificação. 

A grande questão é que a possibilidade facilitava significativamente a ocorrência de fraudes e falsificações, no âmbito do documento. Por outro lado, o CPF tem caráter federal, de modo que só é gerado uma numeração para cada cidadão nascido no país. 

Diante disso, surgiu a CIN (Carteira Nacional de Identificação) como um substitutivo do antigo RG. O novo modelo do documento foi estabelecido ainda em 2022, e passará a ser obrigatório para todos os estados brasileiros a partir deste ano. 

É preciso trocar a antiga versão pela nova imediatamente?

Aproveitando para responder a pergunta que intitula este artigo, o antigo RG, de fato, deixará de valer, entretanto, isto não ocorrerá de maneira imediata. Como, previamente dito, a ideia é migrar para o novo modelo, gradualmente, ou seja, será obrigatório obter a carteira de identidade atualizada, todavia, haverá um prazo bem longo para fazer a referida transição. 

O prazo de troca dos documentos por muitas vezes tem sido motivo de confusão para os brasileiros. Isto porque, oficialmente, a CIN passa a ser obrigatória nos estados a partir de 6 de março deste ano. Contudo, essa data limite é para as entidades responsáveis começarem a emitir a nova versão. 

Conforme o divulgado pelo Governo Federal, o antigo RG seguirá valendo até 2032, portanto, não é preciso alarde para realizar a transição. Em suma, será possível emitir a CIN em qualquer parte do país, a partir de março, entretanto, a troca pode ser feita em até 9 anos. Ademais, o RG de brasileiros com 60 anos ou mais permanece válido por tempo indeterminado.

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Fonte: Jornal Contábil
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