O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.252/25, que visa fortalecer os direitos dos clientes de instituições financeiras no Brasil. 

A legislação, originada do Projeto de Lei 8184/17, garante maior liberdade e melhores condições de crédito aos consumidores.

Principais novidades da Lei

A nova norma, que surgiu de um projeto apresentado na Câmara dos Deputados, estabelece:

  • Portabilidade de Salário Simplificada: Trabalhadores, aposentados e pensionistas ganham o direito de solicitar a transferência automática e integral de seus salários ou benefícios para a conta bancária de sua preferência.
  • Débito Automático Interbancário: As instituições financeiras serão obrigadas a aceitar o débito automático de contas e obrigações, mesmo que a conta de origem e a conta credora pertençam a bancos diferentes, facilitando o pagamento de empréstimos e serviços.
  • Crédito com Juros Reduzidos: A lei prevê a criação, a ser regulamentada pelo Banco Central (BC), de uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos. O objetivo é incentivar a concorrência no setor e oferecer financiamentos mais baratos, reduzindo a inadimplência.
  • Reforço na Transparência: Ficam reforçados os direitos de informação do consumidor, exigindo:
    • Comunicação prévia sobre mudanças nas taxas do cheque especial e cartão de crédito.
    • Envio de alertas sobre débitos.
    • Divulgação clara de opções de crédito mais vantajosas disponíveis.

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O que foi vetado pela Presidência

O texto foi sancionado com cinco vetos do Executivo, que alegou preocupações com segurança, regulação e constitucionalidade.

Conteúdo VetadoJustificativa do Governo
Inclusão de contas pré-pagas no conceito de conta-salário e instituição contratada.Risco de afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros.
Portabilidade automática de todas as contas-salário do mesmo beneficiário sem possibilidade de recusa do banco.Aumento do risco de fraudes e redução da proteção dos usuários.
Obrigatoriedade de as instituições financeiras realizarem a portabilidade em até dois dias úteis.Aumento do risco de fraudes e dificuldades na regulação do setor.
Atribuição ao Banco Central (BC) para definir os prazos de transferência de portabilidade.Inconstitucionalidade, pois essa função é de competência do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O presidente Lula justificou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, dificultar a regulação do sistema e eram inconstitucionais por alterar funções de órgãos do sistema financeiro.

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