O Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece condutas e punições para servidores e agentes públicos que cometam crimes no exercício de suas funções. Como houve mudança e novas emendas no Senado, o projeto volta para Câmara dos Deputados para apreciação.
A lei atual já caracteriza o que é uma improbidade: atentar contra os princípios da administração pública; promover prejuízos aos cofres públicos; e enriquecer ilicitamente se valendo do cargo que ocupa. No entanto, o novo texto altera quase todos os artigos desta lei.
Uma das principais alterações – e a que mais recebeu críticas dos parlamentares e juristas – é a que modifica a condenação do agente público, que só poderá ocorrer se houver a comprovação de que houve a intenção de cometer a irregularidade. Com isso, mesmo que haja prejuízo aos cofres públicos, a maioria dos casos não poderão ser levados à Justiça, já que o critério passa a ser subjetivo.
Parlamentares que defendem a medida avaliam que, com a mudança, os gestores públicos terão mais segurança na tomada de decisões, principalmente nas pequenas cidades, onde o número de falhas administrativas é maior.
Ministério Público
Caberá exclusivamente ao Ministério Público a proposição de ações de improbidade. Atualmente, Estados, municípios e a União podem propor essas ações. Também estará a cargo do MP o encaminhamento de acordos entre as partes e, em alguns casos, até mesmo o não seguimento da acusação. Para que haja acordo é preciso que o acusado faça o ressarcimento do dano e que seja ouvido pelo órgão público que lesou.
O novo texto define, ainda, a prática de nepotismo como improbidade: nomear cônjuge, companheiro ou parente. Também aumenta o tempo da perda de direitos políticos dos acusados, de 10 para 14 anos. Fraudes em licitações e em concursos públicos também só se caracterizarão como improbidade se acarretarem prejuízos aos cofres públicos.
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Fonte: Jornal Contábil
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