No Brasil, uma prática muito popular entre os proprietários de veículos, em especial, aqueles que utilizam carros para condução, é colocar a película de insulfilm nos vidros do automóvel. A grande adesão do produto se dá por diferentes motivos, mas, em geral, costuma ser por questões de segurança ou até mesmo relacionadas à estética.
De todo modo, condutores que utilizam a película em seus veículos, precisam estar atentos às regulamentações legais voltadas ao uso do produto, em especial, após alterações na Lei que trata do tema. Em suma, a nova legislação não proíbe a adoção do insulfim, desde que algumas normas sejam respeitadas. Dito isso, continue sua leitura, e esteja por dentro do assunto.
O que mudou na Lei do insulfilm?
Como brevemente já dito, o uso da película não é proibido por lei, entretanto, há regras voltadas a sua utilização e instalação que, inclusive, também envolvem vedações. Confira as novas normas presentes na legislação que trata do tema:
- Transmitância da película: a lei determina um mínimo de quantidade de luz que deve ultrapassar o insulfilm. Em suma, a transmitância está fixada em 70%, independente da cor do insulfilm . A nova legislação, agora, estabelece que não há mais distinção entre películas incolores e coloridas. Cabe salientar que o percentual é aplicado para o vidro indispensável ao motorista, nas demais áreas é aplicada a transmitância de 28%;
- Bolhas na película: a legislação, agora proíbe expressamente que haja bolhas no insulfilm. Isto vale para todos os vidros considerados indispensáveis para condução, incluindo, a parte dianteira, o para-brisa e as áreas laterais da frente do veículo.
Vale ressaltar que a nova resolução somente vale para veículos que transitam em via pública, ou seja, máquinas florestais ou agrícolas, por exemplo, não são incluídas nas normas.
Penalização por descumprimento das regras
O descumprimento das novas normas, são consideradas infrações graves, logo, haverá diferentes penalidades que estarão em conformidade com o grau da infração. Confira quais serão as consequências:
- Multa no valor de R$ 195,23
- Acúmulo de 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Retenção do veículo até que a situação seja devidamente regularizada.
Infrações de trânsito
Cabe esclarecer que existem diferentes tipos de infrações de trânsito, de modo que elas são classificadas em quatro categorias que vão de leve à gravíssima. Veja como funciona a penalização em cada uma delas, conforme art.258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale ressaltar que a depender da infração, haverá a incidência do fator multiplicador na multa que, como o nome já sugere, multiplica o valor cobrado na penalização, podendo assim acarretar um verdadeiro prejuízo ao motorista infrator.
Para se ter uma ideia, infrações gravíssimas relacionadas à condução indevida, ultrapassagem, uso de álcool e outras drogas enquanto dirige, e interrupção de vias, podem ocasionar multas cujo valor varia entre R$ 1.467,35 a exorbitantes R$17.608,20, além da suspensão da CNH.
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Fonte: Jornal Contábil
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