Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de agosto de 2020 a lei que cria uma linha de crédito para atender profissionais liberais autônomos (pessoas físicas sem vínculo empregatício ou que tenham sociedade em empresa) afetados pela crise proveniente da pandemia de coronavírus.
De acordo com a Lei 14.045, de 2020, o empréstimo será de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019, até o limite de R$ 100 mil. O prazo de pagamento será de 36 meses, já incluídos os 8 meses de carência. A taxa de juros será de 5% ao ano, mais a taxa Selic (que hoje está em 2%). A linha de crédito é ligada ao Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que é lastreado no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Poderão acessar a nova linha os autônomos com formação técnica ou superior, como advogados, corretores, arquitetos, contadores, psicólogos, músicos, fotógrafos etc.
A lei também altera a forma de cálculo do crédito do Pronampe acessado por micros e pequenas empresas que estejam em funcionamento há menos de um ano. Nesses casos, o limite dos empréstimos será de até 50% do capital social da micro ou pequena empresa, ou de até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde que ela foi aberta, o que for mais vantajoso.
A nova lei também explicita que os créditos concedidos pelo Pronampe servem para financiar as atividades econômicas de empresário, empresa ou profissional liberal, podendo ser usados para investimentos e capital de giro. O crédito não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
Fonte: Agência Senado
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