Com a chegada do CTe 4.00 (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária acontecerão mudanças no transporte de mercadorias. A versão 4.00 conta, agora, com uma obrigatoriedade fiscal em caso de insucesso da entrega de itens e mercadorias ao destinatário, com novos eventos a serem registrados e entregues à Receita Federal. A […] Fonte: Jornal Contábil
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