Nova Portaria de Requisitos para o Programa OEA é Anunciada pela Receita

A Portaria Coana nº 133 de 11 de agosto de 2023 regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). A nova Portaria Coana é composta por 3 (três) anexos, sendo eles: Leia também: Ministério Da Economia Anuncia Novo Programa OEA-Integrado Secex Em comparação à Portaria  Coana […] Fonte: Jornal Contábil
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