Imagem por @suksao / freepik / Lidiana Cuiabano / Detran - MT / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil

A regra definida pelo Código de Trânsito Brasileiro, que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categorias C, D e E, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento aconteceu em junho pela Primeira Seção do STJ.

A decisão do STJ atendeu recurso apresentado pela União em defesa do CTB, e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Com isso, esse entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes em tramitação no judiciário.

O exame toxicológico CNH tem como objetivo detectar alguma substância ilícita ingerida pelo motorista nos últimos 90 dias. Ou seja, diferentes tipos de drogas que podem comprometer a capacidade de dirigir. No exame, coleta-se fios de cabelo ou pedaços de unha para análise em um laboratório credenciado pelo Denatran

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada entrou em vigor em junho, com várias mudanças importantes incluídas no documento. Foram alterados o design, informações contidas na cédula, mas regras e taxa de renovação continuam mantidas.

Veja o que mudou

Novo modelo com o verde e o amarelo como cores predominantes; 

Adoção do padrão internacional, por meio do do código MRZ utilizado em passaportes que permitirá o uso da habilitação em outros países;

Itens que somente serão visto por luz ultravioleta; 

Indicadores para documentos temporários (letra “P”) ou definidos (letra “D”); 

Campo específico indicando possíveis restrições médicas; 

Será possível utilizar o nome social, quando necessário; 

Tradução de informações para mais dois idiomas além do português (espanhol e inglês); 

Indicação da categoria a qual o motorista é habilitado a dirigir,

CNH Digital, que poderá ser acessada por meio de um aplicativo, mediante a validação do Qr Code. 

Validade e pontuação na CNH 

Também houve outras mudanças importantes relacionadas ao documento que foram realizadas nas antigas normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Numa dessas mudanças, se refere aos novos prazos de validade da CNH e flexibilização no número de pontos que podem ser atingidos na carteira. 

Confira

Motoristas até 50 anos – devem renovar a CNH a cada 10 anos;

Motoristas com 50 até 69 anos – devem renovar a CNH a cada 5 anos;

Motoristas com 70 anos ou mais – devem renovar a CNH a cada 3 anos.

Os novos prazos somente começam a valer mediante a renovação ou emissão do documento. Isto é, a validade que consta no documento continua valendo. 

Também houve alteração na pontuação:

 Limite de 40 pontos: O motorista só pode chegar nesta pontuação se não houver nenhuma infração gravíssima;

Limite de 30 pontos: O motorista pode ter apenas uma infração gravíssima;

Limite de 20 pontos: aplicado ao condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Troca da CNH antiga pela nova versão

A implementação das mudanças relacionadas à nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai ocorrer gradualmente. A troca para a nova versão será feita quando os condutores estiverem  emitindo ou renovando o documento.

O motorista pode, se desejar, antecipar e tirar sua nova CNH, ou seja, antes do documento vencer. Para isso, será necessário estar atento às determinações do Detran referente ao seu Estado.

Fonte: Jornal Contábil
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