Mesmo que não use o cheque especial, o cliente estará sujeito à cobrança de tarifa de até 0,25% caso seu limite disponível seja superior a R$ 500,00. O banco poderá aplicar a tarifa a partir de janeiro, conforme regra estabelecida pelo Banco Central.

Mas atenção: antes de qualquer cobrança, o banco tem de comunicar o cliente, dando-lhe a opção de aceitar as novas regras ou diminuir o seu limite para apenas R$ 500,00, valor que é isento dessa tarifa.

“Afinal, a escolha é do cliente. Caso o banco faça a cobrança sem comunicação prévia e sem o consentimento dos clientes, ele cometerá prática abusiva, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ficando sujeito, portanto, a sofrer ação judicial”, alerta o advogado Carlos Augusto Bim, diretor da Jus Labore.

Já o economista Felipe de Queiroz, diretor técnico da Plataforma Jus Labore, aconselha ao cliente que tenha a necessidade de um limite maior “a negociar com o banco na tentativa de conseguir a isenção dessa tarifa ou ao menos um desconto na cobrança dela”.

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Felipe também recomenda cautela no uso do cheque especial, não apenas por conta dessa tarifa, mas principalmente por causa dos juros: “embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha reduzido de 14% ao mês para 8% mês os juros que os bancos cobram dos clientes que acabam ficando no vermelho, ainda assim é valor muito alto. Em caso de emergência, recomenda-se que o devedor recorra ao crédito pessoal, cuja taxa média é de 5,9% ao mês, também alta apesar de ser menor que o cheque especial. Outra opção mais barata é a linha de crédito consignado, atrelada ao salário, que tem custo médio de 2,5% para o trabalhador da iniciativa privada. Para servidor público, esse custo é mais baixo ainda: em média, 1,5% ao mês”.

“De fato – comenta o economista Felipe –, o custo do cheque especial, mesmo com a redução de juros, chega a 152% ao ano. De modo que se você usar R$ 1 mil de cheque especial durante um ano, terá de pagar no final do período R$2.518,17”.

“Infelizmente, ou por mau costume ou por triste necessidade, o brasileiro habitou-se ao uso do cheque especial, como se fosse uma extensão de sua renda. E, ao não se esforçar para não gastar mais do que ganha, deixa que o uso desse caríssimo recurso mine o seu salário. O remédio? O de sempre: planejamento e pé no freio na hora de usar o cheque especial”, concluíram Bim e Felipe.

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Autores : Carlos Augusto Bim – Advogado Trabalhista; Felipe de Queiroz – Economista. Via JusLabore

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Fonte: Jornal Contábil
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