A nova lei da energia solar, conhecida como taxação do sol começará a valer a partir de janeiro de 2023, no entanto, muita gente ainda não sabe sobre essa cobrança e poderá ser pego de surpresa.
O setor de energia elétrica no Brasil assim como em todo mundo está passando por muitas mudanças, dessa forma, entender melhor sobre os impactos é fundamental para você saber como agir.
Taxação da energia solar
O Marco Legal da Geração Distribuída, a lei da energia solar 14.300/2022 foi sancionada em janeiro deste ano, trazendo muitas mudanças no setor de energia solar.
A nova lei diz respeito às condições para tarifas futuras e outros assuntos que possam estar relacionados à produção de energia fotovoltaica.
Sob a nova lei, consumidores que geram sua própria energia, vão passar por mudanças que os permitirá o pagamento de uma tarifa sobre a distribuição dessa energia. Essa tarifa é chamada de:
- TUSD Fio B; ou
- Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Segundo expresso no texto da lei, aqueles que realizarem a instalação de um sistema de energia solar até o dia 6 de janeiro de 2023, ficarão isentos do imposto sobre energia solar até 2045.
Quem planeja adquirir painéis solares até dezembro também poderá aproveitar e ficar isento da taxa, tendo uma economia maior na conta de luz.
Por outro lado, quem fizer a aquisição do painel solar a partir de janeiro de 2023, terá que pagar essa taxa progressivamente, contudo, ainda que se tenha essa taxa, a economia de luz ainda será vantajosa.
A nova regra que começa a valer em janeiro de 2023 começará a ser cobrada da seguinte forma:
- Modelos de autoconsumo até 500 kW;
- Geração junto à carga;
- EMUC;
- Geração compartilhada;
- Fontes despacháveis.
Essa cobrança será implementada gradativamente, onde, em 2023 terá um percentual de cobrança de 15% em 2023, até que chegue a 90% em 2028.
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Fonte: Jornal Contábil
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