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Foi publicado no Diário Oficial da União a instituição do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.

Conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI n.º 2022.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Regras de escrituração e de Validação

Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.0. 

A versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD foi publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Versão 1.1, com efeitos a partir de janeiro de 2023

As alterações na versão 1.1 publicadas no dia 22 de junho no  Diário Oficial da União, produziram efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

O que é o SPED Fiscal? 

O Sped Fiscal – EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória cuja finalidade é a escrituração fiscal digital das informações relativos à apuração do ICMS e IPI, utilizando o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações. 

O Sped Fiscal adequa-se também como um bom controle gerencial, pois para que o arquivo seja entregue é importante estar com um cadastro de produtos correto e o controle de estoque adequado, para o imposto não ser apurado incorretamente.

Além disso, o SPED fiscal conta com 10 blocos que contem informações distintas que devem ser preenchidas, sendo eles: 

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações,
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

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Fonte: Jornal Contábil
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