As novas normas de contabilidade foram publicadas no Diário Oficial da União de quinta-feira, dia 2. O documento traz a NBC TG 50 (Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral), que estabelece contratos de seguros; além de fazer a revisão nº 2 da NBC do Auditor Independente (NBC TA) 315.
Também foi feita a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, assim como a revisão NBC 11 – alterações decorrentes da NBC TA 315. Essas novas normas foram aprovadas Conselho Federal de Contabilidade (CFC), durante reunião promovida em meados de agosto, diante disso, continue conosco e entenda mais sobre essas alterações.
Normas de contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade é responsável por editar as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), que devem ser adotadas por todos os profissionais da contabilidade que atuam no país. Essas normas são estabelecidas levando em consideração a evolução das Ciências Contábeis e a aplicação do conhecimento atualizado.
Vale ressaltar que o CFC também tem se preocupado com a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, portanto, a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) Técnicas e Profissionais, assim como dos Princípios de Contabilidade (Resolução CFC nº 750/93), fazem parte desse processo.
Atualização das normas de contabilidade
Dentre as novas normas estabelecidas no documento NBC TG 50, estão as seguintes:
NBC TG 50 – Contratos de Seguros
Essa norma pretende assegurar que a entidade forneça informações relevantes, para que seja acompanhado o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, assim como o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Essa norma entra em vigor em 2023, sendo assim irá revogar a NBC TG 11, editada a partir do IFRS 4.
NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante
Esta norma trata da responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis. Sua vigência está prevista para 2022. A NBC TA 315 (R2) está alinhada à norma ISA 315, que foi revisada pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) em 2019.
Revisão NBC 11 – Alterações decorrentes da NBC TA 315
Em decorrência das alterações da International Standards on Auditing (ISA) 315, essa revisão foi necessária. Sua vigência se dará a partir de 2022, sendo assim, fará alterações nas NBCs TA 200, 210, 230, 250, 260, 265, 240, 300, 402, 330, 500, 501, 530, 550, 540, 600, 610, 620, 701 e 720. Vale ressaltar que foi inserido item na NBC TR 2410 e a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.
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Com informações do CFC (Conselho Federal de Contabilidade)
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Fonte: Jornal Contábil
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