Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ficar atentos às novas orientações divulgadas pela autarquia. No dia 7 de maio, por meio do Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SNC/GNA, a CVM detalhou pontos relacionados à “atuação do auditor contábil independente no âmbito do mercado de valores mobiliários”. No documento, são abordados 21 tópicos que tratam de informações sobre registro, atuação e normas.
As novas orientações decorrem da entrada em vigor, em 1º de abril de 2021, da Resolução CVM nº 23, que revogou a Instrução CVM nº 308/1999 e atualizou a regulamentação da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. De acordo com o Ofício-Circular da CVM, com a vigência do novo normativo, continuam válidos e atualizados os fundamentos que orientam a atividade regulatória da autarquia sobre o tema.
O documento é composto pelos seguintes itens:
1. Introdução;
2. Registro como Auditor Independente (Art. 1º a 6º-A – Resolução CVM nº 23/2021);
3. Comprovação da atividade de auditoria (Art. 7º – Resolução CVM nº 23/2021);
4. Informações Periódicas (Art. 16 – Resolução CVM Nº 23/2021);
5. Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade (art. 1º, incisos I e II da Instrução CVM n.º 510/11, com alterações da Instrução CVM n.º 604/18);
6. Comunicações relativas ao art. 24 da Instrução CVM n.º 617/19;
7. Programa de Revisão Externa de Qualidade (Art. 33 – Resolução CVM n.º 23/2021);
8. Programa de Educação Profissional Continuada (Art. 34 – Resolução CVM n.º 23/2021);
9. Rotatividade de Auditores (Art. 31 – Resolução CVM n.º 23/2021);
10. Emissão de Relatório Circunstanciado (art. 25, inciso II, Resolução CVM n.º 23/2021);
11. Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria;
12. Exame de Qualificação Técnica – prova específica CVM (art. 30, Resolução CVM n.º 23/2021);
13. Composição das equipes de auditoria (art. 25, inciso VII, Resolução CVM n.º 23/2021);
14. Cadastro único (art. 11, parágrafo único, Resolução CVM n.º 23/2021);
15. Auditoria das demonstrações financeiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
16. Auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas (NBC TA 540 (R2);
17. Elaboração de relatórios de auditoria – modificação de opinião;
18. Auditor Independente – Pessoa Jurídica: tipos societários e responsabilidade dos sócios;
19. Reconhecimento de créditos fiscais e seus possíveis reflexos no relatório de auditoria;
20. Aspectos relevantes a serem observados na revisão das Notas Explicativas e na avaliação das demais informações constantes das Demonstrações Contábeis em pedidos de registro inicial de companhia aberta;
21. Novo Protocolo Digital.
Para conhecer o documento completo, clique em Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/21.
Fonte: Contábeis
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