Por Comunicação CFC
Os dispositivos da Lei 13.467/2017 devem ser observados, inclusive, para os contratos que estavam em vigência antes da referida lei
Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, no último dia 15 de maio, que a Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo Ministro do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio.
De acordo com o comunicado do MTE, a aprovação do documento pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2018, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.
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Fonte: CFC