Em 2022, diversas mudanças relacionadas ao trânsito entraram em vigor. As alterações mais recentes dizem respeito às regras instituídas pela Lei nº 14.229/2021, publicada ainda em outubro do último ano.
Em suma, as novas regras alteram diferentes determinações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo que as alterações estão começando a valer gradualmente. Dito isso, continue sua leitura e confira as normas que já entraram em vigor ou que entrarão, em breve.
Novas multas
Este ano, já está valendo a incidência de duas multas por difernetes razões, sendo uma voltada a pessoas jurídicas, quanto a não identificação do condutor e outra direcionada ao transporte de carga, em relação ao peso permitido para cada veículo. Confira como se desdobra cada uma das infrações:
Não identificação do condutor: trata-se da penalidade aplicada em empresas proprietárias de veículos, quando o condutor não for identificado, em casos nos quais o mesmo cometeu uma infração. Em resumo, a multa que seria cobrada ao motorista, recairá em dobro sobre a empresa.
Para um melhor entendimento, vamos supor que o condutor tenha cometido uma infração média, neste caso ele deve arcar com uma multa de R$ 130,16. No entanto, caso o infrator não seja identificado, a empresa será cobrada em dobro, ou seja, a pessoa jurídica proprietária do veículo pagará R$ 260,32.
Excesso de peso: conforme expresso no CTB, este ano conta com uma maior flexibilização do limite de peso permitido aos veículos. Em resumo, basicamente há uma maior tolerância em relação ao sobrepeso dos veículos em trânsito, entretanto, como consequência, a medida limita a atuação do motorista que for pego ultrapassando limite de peso.
Neste sentido, a condução somente será permitida mediante a pesagem do veículo, e registro do peso por eixo na estrutura do veículo e no Renavam. Os motoristas que não cumprirem as determinações, estarão sujeitos a uma multa de R$ 130,16 e uma punição de 4 pontos na carteira.
Efeito suspensivo de penalidades
Outra alteração importante está relacionada ao efeito suspensivo aplicado durante o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Em resumo, a medida evita penas aos condutores antes do exercício de sua defesa.
Isto quer dizer que enquanto o processo estiver em andamento a CNH não poderá ser bloqueada, de modo que a suspensão do direito de dirigir apenas poderá ser aplicada quando o processo for concluído.
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Fonte: Jornal Contábil
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