Em abril de 2021 a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começou a valer. A partir dali diversos pontos mudaram, como a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode chegar até a 40 pontos, assim como a validade do documento de dirigir que subiu de 5 para 10 anos.
No entanto, algumas mudanças também devem ocorrer no próximo ano, mesmo após a aplicação da Lei 14.071/2020 e é justamente sobre quais serão essas mudanças que vamos abordar agora.
Mudanças para 2022
Multa para Pessoa Jurídica que não indicar condutor
Conhecida por multa NIC (Não Indicação de Condutor) também sofrerá uma mudança em meados de abril de 2022, tendo em vista a reformulação do parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro.
Até o momento a regra que existe é de incidência da multiplicação do valor da multa pela quantidade de vezes da reincidência da infração, ou seja, a multa NIC podia ser multiplicada 10, 20, 30 vezes. Já a partir das novas regras a multa será fixada a partir de abril de 2022, sendo duas vezes o valor da multa pela infração registrada.
Todavia, caso a infração do condutor do veículo da empresa for por velocidade, tendo em vista o limite ultrapassado em até 20%, além da multa original no valor de R$ 130,16) também será aplicada uma multa NIC com valor de R$ 260,32.
Peso dos veículos
Conforme expresso no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro, a partir de 2022 haverá uma maior flexibilização em relação ao limite de peso para veículos que circulam acima do limite permitido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Resumidamente falando, haverá uma maior tolerância com relação ao sobrepeso dos veículos em trânsito, como consequência, a mudança limita a autuação do motorista pego com excesso de peso com base no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nova Carteira Nacional de Habilitação
No dia 13 de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 886/2021 que traz especificações para a produção e expedição de uma nova Carteira Nacional de Habilitação que começará a valer em junho de 2022.
Além de apresentar um design renovado, predominantemente tomado pelas cores verde e amarelo, haverá um novo quadro de categorias, onde haverá classe A e A1, B e B1, C e C1, dentre outras.
Para essa mudança nem todos os pontos foram esclarecidos, e devem ser abertos no decorrer dos próximos meses. Mas para conferir a mudança divulgada até o momento na íntegra, basta clicar aqui.
Suspensão de penalidades
Em 2022 o efeito suspensivo de penalidades deverá se tornar obrigatório para todos os processos, ou seja, evitará penas aos condutores antes do exercício de sua defesa.
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Fonte: Jornal Contábil
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