Novas regras do Pix começam a valer hoje (2); saiba o que muda

As novas regras do Pix começam a valer nesta segunda-feira, 2 de janeiro. As mudanças, que começam a valer hoje, foram elaboradas pelo Banco Central e já tinham sido anunciadas em dezembro.

A intenção, segundo o Banco Central, é tornar as operações mais simples para o usuário, que terá maior controle sobre os valores, assim como os horários.

O sistema continuará passando por novos aperfeiçoamentos, mas as atualizações passam a valer já nesta segunda-feira, primeiro dia útil de 2023.

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Novas regras do Pix

Limite por transação

A partir de hoje o Pix perde o limite por transação. O uso do Pix tinham duas limitações, a limitação por transação, ou seja, havia um valor máximo que podia ser transferido e havia também um limite do período (diurno e noturno).

Agora, ter um limite no valor de cada transação passa a ser opcional do cliente. Contudo, as regras para transações por período, diurno e noturno ainda continuam iguais.

Período noturno será personalizável

A regra que limita as transações via Pix no período noturno ainda estão mantidas, porém, agora o cliente pode escolher qual será o horário do período noturno.

Ou o cliente poderá permanecer como era, das 20h às 6h do dia seguinte, ou então optar para que o período noturno seja das 22h até as 6h do dia seguinte.

Pix Saque e Pix Troco

No caso do Pix Saque e Pix Troco, a mudança está nos limites das modalidades, onde o Banco Central, optou por aumentar esses limites.

Dessa forma, o valor máximo começa a ser de R$ 500 para R$ 3 mil durante o dia e de R$ 100 para R$ 1 mil durante a noite.

Mudanças para empresas que utilizam o Pix

No caso das pessoas jurídicas, o limite para transferências entre CNPJs foi retirado, dessa forma, cada banco será o responsável por determinar qual será o valor máximo.

Além disso, as operações do Pix para compras eram vinculados aos limites do cartão de débito, contudo, os limites do Pix a partir de hoje serão os mesmos ao da TED (Transferência Eletrônica Disponível).

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Fonte: Jornal Contábil
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