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O vale alimentação (VA) é um benefício fornecido em cartão pelas empresas aos profissionais para que eles possam usar para fazer as suas refeições no almoço ou no jantar, conforme a sua jornada de trabalho. 

Já o vale-refeição (VR) nada mais é um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho.

Durante o ano de 2022, os dois benefícios passaram por mudanças bem importantes. Sendo que a maioria delas entra em vigor em 2023.

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As mudanças

Veja o que vai mudar tanto no VA quanto no VR:

  • Utilização do saldo do VA e VR;
  • Troca de bandeira do cartão;
  • Aceitação das bandeiras do cartão.

A partir de agora, os trabalhadores só vão poder usar os benefícios para pagar refeições em restaurantes ou lanchonetes. Sendo possível também comprar itens de gênero alimentício.

Você precisa ficar atento às novas regras. Isso porque não vai poder mais utilizar os vales para comprar bebidas, cigarros, ou outros produtos que não sejam comida.

Troca da operadora do cartão

O cidadão vai poder trocar a atual bandeira do seu cartão do VA ou VR por outra bandeira que desejar, isso totalmente de graça, sem qualquer cobrança.

Por enquanto, ainda não existe uma medida que regulamente a troca de bandeira dos cartões pelos trabalhadores. A população aguarda uma decisão do Ministério do Trabalho e Previdência e do Banco Central para criar uma regra. 

Qualquer bandeira será aceita?

A partir de 2023, o trabalhador poderá utilizar o seu cartão em qualquer estabelecimento, desde que o estabelecimento aceite VA ou VR como forma de pagamento.

Atualmente, só é possível usar os cartões dos benefícios em estabelecimentos que aceitem a bandeira do vale-alimentação e vale-refeição. Em breve, o trabalhador poderá escolher o estabelecimento com melhor preço ou mais próximo de sua casa.

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Rebate e pós-pagamento

Uma situação que se tornou muito comum no país foi o fato de as empresas de benefícios, oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Isso acaba prejudicando o trabalhador que se via obrigado a pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.

As novas regras não permitem mais o rebate.  A legislação também estabelece que o VA e VR passem a ser pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.

Penalidades e multas para empresas

As empresas que oferecem o Vale alimentação ou vale refeição podem levar uma multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 50 mil caso descumpram as novas regras. E nas situações em que houver reincidência a multa será dobrada.

Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem também podem ser multados. Também ficou determinado que a empresa que persistir em não atender as novas regras do VA ou VR, poderão ser penalizadas e ser descredenciadas, perdendo o registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Fonte: Jornal Contábil
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