Com o objetivo de dar maior segurança jurídica para as aquisições de imóveis e loteamentos, a lei nº 13.786 foi aprovada em dezembro de 2018 alterando o artigo 2º da lei 4.591 (lei de incorporação) que se refere aos direitos e deveres contratuais na compra e venda de imóveis e loteamentos. Essa alteração acrescentou os artigos 35 A, 43 A e […]

Fonte: Jornal Contábil
Leia mais em: Novas regras para compra e venda de imóveis