Imagem por @Vectorium / freepik / Contran/Divulgação / editado por Jornal Contábil

Em 2022, o Governo Federal implementou uma reformulação em dois dos principais documentos utilizados pelos brasileiros, enquanto cidadãos. Nesta linha, foram determinadas diversas alterações para o RG (Registro Geral/ carteira de identidade) e para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Neste artigo, iremos abordar os principais detalhes sobre ambas mudanças, portanto, continue sua leitura e esteja por dentro do assunto. 

O primeiro ponto que merece destaque diz respeito ao prazo para atualizar os documentos. Sobre esta questão, não há motivo para preocupação, visto que segundo o governo, em ambos os casos a transição ocorrerá de maneira gradual. Isto é, a troca deve ser imediata, de modo que a obrigatoriedade irá variar conforme o caso, já falaremos sobre isso. 

Principais mudanças 

Previamente, é importante falar sobre as mudanças de maior destaque, aplicadas em cada um dos documentos. Em suma, há a incisão de um novo visual e medidas de segurança, em ambos os casos. confira: 

Alterações na CNH

Em relação à carteira de motorista, cabe destaque para as mudanças relacionadas a modernização do documento, e potencialização da segurança do documento frente a possíveis fraudes. Veja as principais alterações: 

  • Novo design com o verde e amarelo como cores predominantes; 
  • Indicadores para documentos temporários (letra “P”) ou definidos (letra “D”);
  • Nova localização da assinatura do condutor que, agora, constará embaixo da foto; 
  • Holograma na parte inferior do documento; 
  • Itens que somente estarão visíveis sob luz ultravioleta;
  • Campos exclusivos para restrições médicas e informações profissionais. 

Alterações no RG

Quanto à carteira de identidade, a maior mudança diz respeito ao estabelecimento de um registro único, a partir da unificação do RG e do CPF. Em resumo, agora a identidade será emitida apenas com o número de CPF, de modo que será padronizada e válida em todo território nacional. Veja outras alterações importantes:

  • Novo modelo nas cores verde e amarelo;
  • Presença da identificação do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
  • Adoção de padrão internacional MRZ, que servirá o uso do documento na qualidade de passaporte em viagens para países que integram o mercosul; 
  • Campo que identifica se o titular é doador de órgãos; 
  • Presença de dados referentes a outros documentos (CNH, CTPS, Certidão de Nascimento).

Quando as trocas serão obrigatórias?

No caso do RG, foram estipulados prazos de validade que variam conforme a faixa etária do titular. Confira: 

  • Quem possui entre 0 e 12 anos terá 10 anos para solicitar a nova versão
  • Quem possui entre 13 e 60 anos terá 5 anos para solicitar a nova versão
  • Quem possui mais de 60 anos terá a versão antiga válida por tempo indeterminado.

Já a transição para nova CNH, será obrigatória conforme os condutores forem renovando ou tirando a habilitação. Confira todas as situações em que a troca deve ser feita: 

  • Na renovação do documento; 
  • Na emissão do documento; 
  • Na troca da CNH temporária pela permanente; 
  • Nos casos de reabilitação do condutor;
  • Na troca da CNH pela habilitação estrangeira; 
  • Quando houver uma irregularidade que precisa ser corrigida; 
  • Quando for necessário adicionar mais uma categoria na habilitação.

Fonte: Jornal Contábil
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