Mais de 23 milhões de trabalhadores de todo país, que exerceram atividade de carteira assinada em 2021, poderão garantir o recebimento de um novo benefício no valor de até R$ 1.302.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de R$ 24 bilhões serão pagos para os mais de 23 milhões de trabalhadores. Os pagamentos do benefício terão início no próximo dia 15 de fevereiro.
O novo benefício ao qual os trabalhadores de 2021 terão direito é o abono salarial do PIS/Pasep, isso porque, neste ano, somente que exerceu atividade por pelo menos 30 dias em 2021 poderá receber o benefício que funciona como uma espécie de 14º salário dos trabalhadores.
O valor do abono salarial é relativo à quantidade de meses trabalhados no ano-base, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo integral, já quem exerceu atividade por menos tempo recebe o benefício proporcional.
Valores do benefício
Como dito anteriormente, o valor do abono salarial dependerá da quantidade de meses trabalhados em 2021. Para este ano, cada trabalhador poderá ter acesso aos seguintes valores:
- Trabalhou 1 mês: R$ 108,50
- Trabalhou 2 meses: R$ 217,00
- Trabalhou 3 meses: R$ 325,50
- Trabalhou 4 meses: R$ 434,00
- Trabalhou 5 meses: R$ 542,50
- Trabalhou 6 meses: R$ 651,00
- Trabalhou 7 meses: R$ 759,50
- Trabalhou 8 meses: R$ 868,00
- Trabalhou 9 meses: R$ 976,50
- Trabalhou 10 meses: R$ 1.085,00
- Trabalhou 11 meses: R$ 1.193,50
- Trabalhou 12 meses: R$ 1.302,00
Datas de pagamento
PIS
Pasep
Quem tem direito ao benefício
Para ter direito ao Abono Salarial, não basta somente ter carteira assinada e receber até dois salários-mínimos mensais. Assim, o trabalhador deve atender a outros critérios. São eles:
- Ter sua inscrição no PIS/Pasep há 5 anos ou mais;
- A remuneração média mensal é de no máximo dois salários-mínimos;
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias em 2021. Em outras palavras, para ter direito ao benefício, é preciso ter pelo menos um mês de atividades em 2021. Esses 30 dias podem ser corridos ou não;
- Ter os dados do ano-base (2021) devidamente classificados e inseridos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esses processos devem ser providenciados pelo empregador.
Os trabalhadores contratados por empresas privadas e são inseridos no Programa de Integração Social (PIS) devem receber o benefício através da sua conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. Trabalhadores da Administração Pública receberão pelo Banco do Brasil.
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Fonte: Jornal Contábil
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