O novo programa Bolsa Família, começa a ser pago já no próximo dia 20 de março. O novo Bolsa Família (PBF), integra políticas públicas de combate à fome e assistência à população mais vulnerável.
O benefício tem como objetivo assegurar o acesso da população a direitos básicos como saúde, educação, assistência social e moradia.
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Valores
O novo Bolsa Família garante o valor mínimo de R$ 600 por família, mais acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos e também por gestante, além de uma renda mínima per capita.
Os recursos para tal pagamento, foi assegurado pela PEC 32/2022, publicada em 2 de janeiro a Medida Provisória 1.155/2023.
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Requisitos
Os requisitos do programa, são:
- Possuir renda familiar máxima por pessoa de R$ 218;
- Não receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima instituída;
- Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
- O responsável familiar deve ter mais de 16 anos de idade;
- Não ter CNPJ aberto vinculado ao titular.
Segundo governo, o benefício social também contará com três pré-requisitos:
- As crianças devem estar matriculadas na escola;
- As crianças devem ter a carteira de vacinação em dia;
- Grávidas devem realizar o acompanhamento do pré-natal.
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Como me cadastrar?
A inscrição para ser incluído no programa, ainda é feita através do Cadastro Único. Para isso é preciso:
- Realizar o pré-cadastro no aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico), no site ou no aplicativo, (caso Não tenha acesso ao site ou app, vá direto ao CRAS);
- Após a inclusão dos dados, comparecer ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no seu município;
- Levar a documentação de identificação de todas as pessoas da família, com comprovante de endereço e de renda, de cada um.
Documentos:
O titular da família deve comparecer com seu CPF ou título de eleitor. Para a documentação dos demais membros da família, é necessário apresentar apenas um dos documentos:
- CPF;
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento.
Vale lembra que, o Cadastro Único é apenas a porta de entrada para receber benefícios sociais, e não garante sua aprovação no programa.
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Fonte: Jornal Contábil
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