Desde janeiro teve início o novo prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022. O principal objetivo é a regularização de tributos (dívidas com a União ou a Receita) que estão atrasados pelas pessoas jurídicas ou físicas.
Contudo, pode ser que as coisas não saiam como o planejado e o foco seja apenas as empresas. Isso porque o novo Refis pode deixar de fora a renegociação de dívidas de pessoas físicas (PF) com a Receita Federal, que alcança quase R$80 bilhões atualmente, apesar do Senado já ter demonstrado interesse na inclusão desta categoria.
Das dívidas das pessoas físicas com a Receita, R$ 4 bilhões são de débitos previdenciários do eSocial, plataforma digital que há sete anos é usada também para o registro de empregados domésticos.
Hoje, quase 1,5 milhão de domésticos (dos 5,6 milhões entre empregados com carteira assinada e informais) estão no eSocial. O volume de dívidas de pessoas físicas cobradas pela Receita é de R$ 79,7 bilhões, sendo R$ 30,5 bilhões em aberto.
Os dados são da Receita Federal com base nos créditos que tinha a receber até o fim de dezembro de 2021.
O que é o Refis?
O Refis é o nome popular para o Programa de Recuperação Fiscal, cujo principal objetivo é a regularização de tributos (dívidas com a União ou a Receita) que estão atrasados pelas pessoas jurídicas ou físicas.
O programa foi criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 e ao longo dos anos recebeu outras denominações como Refis Copa, Refis da Crise, etc.
Qual o novo foco?
Apesar do Senado, a Câmara pretende beneficiar somente os empresários. O acerto de contas da PF, incluindo de débitos previdenciários do eSocial, devem ficar de fora, segundo o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).
A intenção é que o novo Refis seja reduzido em relação à proposta que estava sendo discutida na Câmara no último ano. O programa, aprovado pelo Senado em 2021, e depois engavetado pela Câmara, foi considerado muito generoso e abrangente pelos líderes no Congresso.
Dívidas de Pessoas Físicas
Avaliando o total de dívidas das pessoas físicas com a Receita, que chegam a R$79,7 bilhões, R$4 bilhões correspondem a débitos previdenciários do e e R$30,5 bilhões são de débitos em aberto.
A diferença ainda diz respeito a dívidas dos contribuintes que já foram parceladas ou que estão em discussão na esfera administrativa e judicial.
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Fonte: Jornal Contábil
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