Crédito rural e nova lista de serviços essenciais também estão entre as medidas anunciadas nesta sexta-feira, 8 de maio
Foi publicada nesta sexta-feira (08), no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 106, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento pandemia, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Em resumo, com o propósito exclusivo de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, a União em caráter temporário e emergencial, poderá adotar regimes simplificados de contratação de pessoal, de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, sem prejuízo da fiscalização por órgãos de controle.
A medida prevê ainda que na distribuição de equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento da calamidade, deverão ser adotados critérios objetivos, devidamente publicados, para a respectiva destinação a estados e municípios. Durante a pandemia, fica autorizada que empresas, mesmo em débito com o sistema de seguridade social, contratem com o poder público e que possam receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditórios. A Emenda Constitucional perderá eficácia, de forma automática, na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2020.
Por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou também nesta sexta-feira a Portaria nº 17, indicando produtos sujeitos a descontos e seus respectivos valores, concedidos nas operações e parcelas de crédito rural, objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários entre o período de 10/05/2020 a 09/06/2020.
Novos serviços essenciais
O Governo ampliou, mais uma vez, a seleção de serviços considerados essenciais, sendo liberado o funcionamento pelo Poder Executivo Federal. Entre as novas atividades listadas, estão a produção, transporte e distribuição de gás natural; as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; eatividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Embora o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, somente os estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais. Ou seja, na prática, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.
Por Agência Sebrae de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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