Em 1º de março de 2022, o Governo Federal publicou o decreto determinando diversas alterações para o Registro Geral (RG). O documento, também conhecido como Carteira de Identidade, agora, conta com novidades que enquadram desde de um novo modelo até informações adicionais e novas estratégias de segurança.
Vale ressaltar que não é necessário realizar uma troca imediata, tendo em vista que a transição da versão antiga para a mais recente ocorrerá de forma gradual. Isto porque, segundo o decreto, haverá um prazo para solicitar o novo documento, que por sua vez, irá variar conforme a faixa etária do cidadão.
Além disso, apesar de o novo RG já estar em vigor, de modo que já pode ser emitido nos órgãos responsáveis, há possibilidade de não conseguir emitir a versão com as alterações estabelecidas. Isto ocorre, pois, o governo estipulou um prazo para que os institutos se adaptem às mudanças.
Nesta linha, até março de 2023, todos os órgãos e entidades responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade devem estar conforme as alterações determinadas. Isto é, a partir da referida data, todo e qualquer cidadão brasileiro conseguirá acessar a nova versão do RG.
Novo RG, o que mudou
Em suma, o decreto mantém algumas informações já contidas no RG, altera alguns fatores e implementa dados adicionais no documento. Confira, todas as mudanças estipuladas a seguir:
Informações que constarão no novo RG
- Fotografia;
- Impressão digital;
- Nome completo;
- Nome social (caso haja);
- Nome dos pais;
- Naturalidade;
- Data de nascimento;
- Data de emissão;
- Órgão expedidor;
- Qr code para a autenticação do documento;
- Identificação do grupo sanguíneo e fator RH;
- Sexo do titular;
- Identificação de doador de órgãos;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”
Mudanças e novos dispositivos
- Novo modelo, impresso nas cores verde e amarela;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (permitirá o uso na identidade na qualidade de passaporte em países do Mercosul);
- Unificação do CPF e RG, a numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), será o único registro de identificação contido no documento;
- RG Digital. O documento poderá ser acessado em duas versões, uma virtual e outra impressa, em papel moeda ou em cartão de policarbonato. Ambos os formatos são válidos;
- Autenticação do documento via Qr code. O dispositivo funcionará até mesmo de forma offline;
- Novo prazo de validade do documento, o qual irá variar conforme a faixa etária da pessoa.
Quando preciso trocar a versão antiga do RG pela nova?
Em relação ao prazo de validade da antiga versão do RG, não há razões para preocupação, pois o período para troca é bem longo. Em grande parte, os brasileiros terão 10 anos para emitir a nova Carteira de Identidade, todavia, isto irá variar conforme o caso. Confira esta questão na tabela abaixo:
Fonte: Jornal Contábil
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