Imagem por @jcomp / freepik - divulgação / TSE / editado por Jornal Contábil

Em 1º de março de 2022, o Governo Federal publicou o decreto determinando diversas alterações para o Registro Geral (RG). O documento, também conhecido como Carteira de Identidade, agora, conta com novidades que enquadram desde de um novo modelo até informações adicionais e novas estratégias de segurança. 

Vale ressaltar que não é necessário realizar uma troca imediata, tendo em vista que a transição da versão antiga para a mais recente ocorrerá de forma gradual. Isto porque, segundo o decreto, haverá um prazo para solicitar o novo documento, que por sua vez, irá variar conforme a faixa etária do cidadão. 

Além disso, apesar de o novo RG já estar em vigor, de modo que já pode ser emitido nos órgãos responsáveis, há possibilidade de não conseguir emitir a versão com as alterações estabelecidas. Isto ocorre, pois, o governo estipulou um prazo para que os institutos se adaptem às mudanças. 

Nesta linha, até março de 2023, todos os órgãos e entidades responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade devem estar conforme as alterações determinadas. Isto é, a partir da referida data, todo e qualquer cidadão brasileiro conseguirá acessar a nova versão do RG. 

Novo RG, o que mudou 

Em suma, o decreto mantém algumas informações já contidas no RG, altera alguns fatores e implementa dados adicionais no documento. Confira, todas as mudanças estipuladas a seguir: 

Informações que constarão no novo RG

  • Fotografia; 
  • Impressão digital; 
  • Nome completo;
  • Nome social (caso haja); 
  • Nome dos pais; 
  • Naturalidade; 
  • Data de nascimento; 
  • Data de emissão; 
  • Órgão expedidor; 
  • Qr code para a autenticação do documento; 
  • Identificação do grupo sanguíneo e fator RH; 
  • Sexo do titular; 
  • Identificação de doador de órgãos;
  • Expressão “Válida em todo o território nacional”

Mudanças e novos dispositivos

  • Novo modelo, impresso nas cores verde e amarela; 
  • Adoção do padrão internacional código MRZ (permitirá o uso na identidade na qualidade de passaporte em países do Mercosul); 
  • Unificação do CPF e RG, a numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), será o único registro de identificação contido no documento; 
  • RG Digital. O documento poderá ser acessado em duas versões, uma virtual e outra impressa, em papel moeda ou em cartão de policarbonato. Ambos os formatos são válidos; 
  • Autenticação do documento via Qr code. O dispositivo funcionará até mesmo de forma offline; 
  • Novo prazo de validade do documento, o qual irá variar conforme a faixa etária da pessoa. 

Quando preciso trocar a versão antiga do RG pela nova?

Em relação ao prazo de validade da antiga versão do RG, não há razões para preocupação, pois o período para troca é bem longo. Em grande parte, os brasileiros terão 10 anos para emitir a nova Carteira de Identidade, todavia, isto irá variar conforme o caso. Confira esta questão na tabela abaixo:

Fonte: Jornal Contábil
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