Novo RG digital será obrigatório, veja como e quando tirar o seu

No final do mês de fevereiro o Governo Federal assinou um decreto de lei lançado a nova Carteira Nacional de Identificação, apelidado de novo RG digital.

Também foi instituído um número único de RG para todo o país que passa a ser o atual CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A nova Carteira Nacional de Identificação entrou em vigor no dia 1º de março e os Institutos Nacionais de Identificação tem até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem a nova lei.

Mudanças do novo documento

O novo documento além de ter um novo visual único para todo o país, para o Governo, uma das principais mudanças relacionadas ao novo RG digital diz respeito a sua segurança.

Isso porque um dos maiores problemas da identidade atual, segundo o governo, é que o documento já está ultrapassado.

Por exemplo, o cidadão que venha solicitar um novo documento em outro estado ele virá com um outro número, ocasionando a situação de que o brasileiro possa ter mais de um documento de identidade, o que é uma falha grave no documento de identificação dos brasileiros.

Já com o novo RG digital esse problema será encerrado, além disso, o novo documento terá a capacidade de validação eletrônica por meio do QR Code, assim como a implementação da tecnologia MRZ.

O MRZ (Machine Readable Zone), diz respeito a uma tecnologia que está inserida no passaporte, assim, somente com o RG digital os brasileiros poderão viajar pelos países do Mercosul, tendo em vista que o novo documento de identidade seguirá o padrão internacional com a implementação do MRZ.

Mas afinal preciso trocar o meu RG atual?

Segundo o Governo Federal o brasileiro não precisa se apressar para trocar o RG atual, isso porque apesar da troca ser obrigatória o documento ainda será válido por dez anos.

Logo, o brasileiro terá todo esse tempo para solicitar com calma a emissão do novo RG digital, contudo, caso o brasileiro solicite uma segunda via do RG ou ainda que tire pela primeira vez, o documento já virá no novo modelo digital.

É importante destacar que, o novo RG digital é um documento único que terá duas versões, sendo ela uma versão digital que será acessada por meio de um aplicativo, assim como uma versão impressa.

Assim, a partir do momento que o cidadão tirar a versão impressa do documento, será emitido também uma versão digital do documento que poderá ser acessada através do site do governo gov.br ou por um aplicativo.

Como emitir o novo RG digital?

Conforme o decreto do RG digital entrou em vigor no dia 1º de março, o governo informou que os Institutos de Identificação de cada Estado do país terá até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às mudanças.

Sendo assim, esses Institutos ainda não estão prontos, ou seja, eles estarão prontos ao longo dos próximos meses, até março de 2023, quando os Estados estarão emitindo o novo documento.

Sendo assim, como ainda estamos em fase de transição e adequação, o cidadão que já esteja interessado em tirar o novo documento deve se dirigir ao Instituto de Identificação do seu estado e perguntar se já estão emitindo o novo documento.

O cidadão também pode se dirigir às unidades do Poupa Tempo ou do expresso cidadão para buscar informações para o documento.

Assim, caso já estejam emitindo o novo RG digital, o cidadão deverá apresentar a sua certidão de casamento ou nascimento, onde sua identificação será conferida pelo gov.br, garantindo que seja um documento único.

Assim o órgão emissor informará ao cidadão um prazo para a retirada do documento em papel, ou seja, um documento impresso.

Logo, assim que o cidadão receber o documento impresso o mesmo poderá acessar a plataforma gov.br para acessar a versão digital do novo RG.

Por fim, futuramente o governo federal também irá lançar um aplicativo chamado DNI (Documento Único de Identificação), que nada mais é do que um aplicativo que reunirá todos os documentos do cidadão em um mesmo lugar.

Assim, através do app o cidadão poderá acessar documentos como o novo RG, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, PIS/Pasep, dentre outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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