Ainda em março, o Governo Federal divulgou a nova carteira de identidade, por meio de um decreto que prevê diversas alterações para o RG (Registo Geral). O documento, agora, passa a ter duas versões, sendo uma digital e outra respeitando o modelo tradicional, impresso em papel moeda ou em cartão de policarbonato.
Dentre as principais mudanças, cabe destaque para unificação das numerações do RG e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Desta maneira, agora, os cidadãos terão um único número oficial de identificação, que corresponderá aos dígitos que compõem o CPF.
Outra iniciativa veio para resolver a problemática, referente a emissão da carteira de identidade em diferentes estados do país, algo que era possível antes das alterações. Sendo assim, a medida padronizou a carteira de identidade para todas as regiões do Brasil, evitando possíveis confusões pertencentes à antiga prática.
Outras mudanças relacionadas ao novo RG
- Novo modelo nas cores verde e amarelo;
- Novo prazo de validade do documento, o qual irá variar conforme a faixa etária da pessoa.
- Autenticação da Carteira de Identidade através do Qr code. O dispositivo funcionará até mesmo de forma offline;
- Adoção de padrão internacional MRZ, que servirá o uso do documento na qualidade de passaporte em viagens para países que integram o mercosul;
- Informações adicionais como: grupo sanguíneo e fator RH, identificação de doador de órgãos, sexo do titula e nome social;
- No documento também constará a expressão: “Válida em todo o território nacional”;
- Presença de dados referentes a outros documentos (CNH, CTPS, Certidão de Nascimento) na versão digital. No entanto, vale enfatizar que o Novo RG não substitui nenhuma documentação.
Quando eu preciso trocar a versão antiga pela nova?
O Governo Federal determinou que a nova versão será implementada gradualmente, de modo que todos os órgãos e entidades responsáveis pela emissão do documento tenham até março do próximo ano para adotar as mudanças.
No caso dos cidadãos, a prazo para troca do documento é bem longa, de maneira que na maioria dos casos a versão antiga terá até 10 anos de validade. Confira:
Fonte: Jornal Contábil
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