Para o MEI (Microempreendedor Individual) se formalizar como uma empresa e ter seu CNPJ ativo, é necessário o pagamento de impostos. Todavia, o MEI conta com uma cobrança extremamente simplificada de suas obrigações que ocorre por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O que é o DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma obrigação fiscal de todo cidadão que se formaliza como Microempreendedor Individual.
Uma das principais vantagens de se formalizar como MEI está na sua baixa tributação. Diferente do que ocorre com outros enquadramentos em que o valor dos impostos variam conforme o lucro, pois, para o Microempreendedor Individual o valor é fixo e simbólico.
Portanto, o DAS nada mais é do que uma contribuição mensal, de valor fixo, e deve ser pago para que o MEI mantenha seu CNPJ ativo. Vale lembrar que em caso de inadimplência o DAS é passível de juros.
Por que pagar o DAS
Se formalizar como MEI é uma oportunidade oferecida pelo governo para que os trabalhadores autônomos possam formalizar sua atividade, garantindo direitos como:
- Ter um CNPJ;
- Emissão de notas fiscais;
- Expedição do alvará;
- Benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.
Além disso, ser MEI ter outras vantagens, como:
- Isenção de impostos como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Assim, realizando o pagamento do DAS o Microempreendedor Individual garante a regularidade de sua atividade e consequentemente o recebimento dos direitos listados anteriormente.
Valor do DAS para 2022
O valor do DAS é calculado com base em 5% do salário mínimo vigente, além da inclusão de impostos como ICMS, ISS ou ainda os dois, a depender da atividade.
Em 2021 o valor do DAS ficou da seguinte forma:
No entanto, como dito, o DAS é calculado com base no salário mínimo vigente, salário este que está passando por um reajuste e segundo o Ministério da Economia deve ficar em R$ 1.212.
Levando como base o novo salário mínimo previsto pelo governo, teremos o seguinte valor do DAS para 2022:
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Fonte: Jornal Contábil
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