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A Nova Lei de Trânsito trouxe diversas alterações quanto a Carteira Nacional de Motorista (CNH), o que inclui, novos prazos para renovar e mudanças atreladas à emissão do documento. 

Ademais, as novidades referentes ao documento se estendem ao limite de pontos que podem gerar a suspensão da habilitação, e um novo modelo com diversas atualizações o qual passará a vigorar ainda no próximo mês. 

Dito isso, confira no decorrer do artigo algumas das principais alterações em vigor, ou previstas para a carteira de motorista este ano de 2022. Continue sua leitura e esteja informado sobre o tema. 

Procedimento de emissão da CNH

Por norma, o cidadão que deseja tirar sua carteira de motorista, ainda deve atender aos mesmos critérios já previamente estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Confira os requisitos: 

  • Possuir idade igual ou superior a 18 anos; 
  • Possuir documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência; 
  • Saber ler e escrever; 
  • Passar nos exames pertinentes ao processo de emissão (psicológico, aptidão física e mental); 

Em relação ao procedimento para tirar o documento, será necessário ser aprovado no curso técnico e teórico de condução, esta etapa exige 45 horas de duração, segundo a legislação. Em seguida, deve-se pagar a taxa e Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, para dar início ao curso prático de direção.  

A duração das aulas práticas irão variar conforme a categoria da carteira a ser emitida. Por fim, ocorre a prova final de direção, mediante ao pagamento das respectivas taxas. 

Conforme a nova legislação, todo processo de obtenção da CNH deve durar 12 meses, ao total. 

Novos prazos de renovação da CNH

Em 2022, já estão valendo alterações aplicadas ainda no último, quanto aos prazos de renovação da CNH. Em suma, a maioria dos motoristas terão até 10 anos para atualizar sua habilitação. Confira os novos prazos: 

Contudo, muita atenção, os novos prazos só passam a valer mediante a renovação da CNH no Detran, ou seja, a validade presente no documento permanece a mesma. Para um melhor entendimento, confira um exemplo abaixo. 

  • Considerando o caso de um condutor com 34 anos (idade inferior a 50 anos), cuja carteira deve ser renovada daqui a 2 anos: o indivíduo em questão, deve atualizar o documento com o passar de 2 anos, somente após a renovação passará a valer o novo prazo de 10 anos. 

Quantos pontos suspendem a habilitação?

Antes das alterações entrarem em vigor, o acúmulo de 20 pontos na carteira já suspendia o direito de dirigir. No entanto, atualmente, é possível atingir até 40 pontos, entretanto, isto ainda está sujeito à algumas condições: 

  • É possível acumular 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, 
  • É possível acumular 30 pontos: se tiver uma infração gravíssima; 
  • É possível acumular 40 pontos: se tiver nenhuma infração gravíssima.  

Vale acrescentar que uma infração gravíssima soma 7 pontos na CNH, além de gerar uma multa equivalente a R$ 239,37. Em resumo, tais infrações são as de natureza mais grave, sendo aquelas que colocam em risco a vida do motorista e das demais pessoas. 

Novo modelo do documento

A partir de junho, motoristas que tiraram ou renovarem a carteira de habilitação irão receber o novo modelo do documento, que por sua vez, contará com as seguintes novidades: 

  • Novas cores, de modo que predominam o verde e o amarelo; 
  • Indicação da categoria a qual o motorista é habilitado a dirigir, com a imagem do veículo do lado;
  • Campo específico indicando possíveis restrições médicas;
  • Itens que somente serão visto por luz ultravioleta; 
  • A assinatura do titular se encontrará logo abaixo da foto; 
  • Indicador se o condutor utiliza o veículo de maneira profissional; 
  • Indicadores para documentos temporários (letra “P”) ou definidos (letra “D”);
  • Estarão disponíveis tanto a versão física quanto a digital, isto fica a critério do condutor.  

Cabe enfatizar que não será necessário realizar uma troca imediata para o novo modelo. A concessão da CNH em sua nova versão ocorrerá gradualmente, conforme os motoristas forem emitindo ou renovando o documento. 

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Fonte: Jornal Contábil
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