As empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas de apresentar Balanço Patrimonial, desde que estejam com as demais demonstrações e tributos em dia. Porém para participar de uma licitação, em qualquer esfera, é exigido o Balanço Patrimonial. Então o que fazer? Vamos explicar passa a passo, sobre a necessidade e você, de acordo com a natureza do seu negócio toma a decisão mais sensata sobre optar ou não pelo Balanço Patrimonial.
Entre os documentos mais comuns de uma licitação está a exigência do balanço patrimonial. Mas como falamos acima, esta regra também vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional (Micro e pequenas empresas)? Elas, mesmo não sendo obrigadas a ter o Balanço Patrimonial ao se qualificar para uma licitação, precisam apresentar o documento?
Essa dúvida surge pois com o Decreto 123/06 surgiu a possibilidade de micro empresas e empresas de pequeno porte utilizarem um regime tributário simplificado. Trata-se do SIMPLES, que facilita a vida das micro e pequenas empresas. Mas ao mesmo tempo, fica a dúvida: E o balanço patrimonial exigido nos editais de licitação?
Se essa também é sua dúvida, fique tranquilo. Neste artigo nós vamos entender como funciona o balanço patrimonial para empresas do SIMPLES nas licitações.
O que é Balanço Patrimonial
Balanço patrimonial é um documento contábil. Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período. Ele é um relatório exigido por lei para a maior parte das empresas. E demonstra como está, de fato, o patrimônio da empresa. Assim, reflete por meio de números e índices a capacidade financeira.
O que é o SIMPLES Nacional
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos. Através do SIMPLES, a empresa tem a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento (DARF).
Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem aderir o SIMPLES. Esse regime tributário simplificado tem como característica a possibilidade de dispensa do balanço patrimonial. Ou seja, pela lei, a empresa que opta pelo SIMPLES não precisa de balanço.
Pesquisando a Lei Complementar 123/06, art. 27, encontramos o seguinte texto:
“Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.”
Então é possível verificar que o SIMPLES é uma espécie de regime tributário simplificado.
Balanço Patrimonial na Licitação
Todo procedimento licitatório possui um edital. Neste edital estão previstas as regras e os documentos necessários. Por estar ligado a uma lei federal que exige, as licitações de todas as esferas requisitam para habilitação, o balanço patrimonial.
A lei determina que toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação jurídica.
A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira. E para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial.
A Lei 8.666/93 (lei das licitações) prevê no art. 31:
“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”
Portanto, a lei é clara ao permitir a exigência do Balanço nas licitações.
E as Empresas Optantes do SIMPLES?
Como vimos, a princípio, a lei estabelece permite que seja exigido balanço patrimonial nas licitações. Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES e dispense o balanço, isso se trata de uma questão tributária e contábil.
A dispensa da escrituração do balanço não necessariamente se estende para outros cenários. Como as licitações públicas são regidas por normas próprias, não se confundem com outros ramos do direito. Dessa forma, como não existe dispensa de apresentação de balanço para MEs e EPPs nas licitações, sua apresentação é obrigatória para as empresas que desejam participar. É uma questão de estratégia do seu negócio, optar por ter ou não.
Exceção à Regra
Esclarecida a norma geral, é importante destacar a existência de uma exceção! Existem dois casos em que MEs e EPPs não precisam apresentar o balanço patrimonial.
Trata-se de ressalva contida no Decreto 6.204/2007, que prevê no art. 3º:
“Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
Assim, para aquisição de produtos a pronta entrega e para locação de materiais, não é obrigatório balanço. Os bens de pronta entrega são aqueles que possuem entrega imediata, considerado o prazo de 30 dias. Este é um decreto federal, via de regra, aplicado apenas às licitações do âmbito federal.
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Fonte: Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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