De acordo com a súmula 603 do STJ, o banco que emprestou dinheiro a cliente não poderá reter suas verbas salariais caso ele não pague o empréstimo. Vamos ver o que diz a súmula: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntistas para adimplir o mútuo (comum) […]

Fonte: Jornal Contábil
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