O benefício assistencial ao idoso ou deficiente-LOAS foi instituído pelo artigo 20 e da Lei 8.742/93, todavia com o advento da Lei 12.435/2011 alterou o referido artigo, vejamos o que dispõe: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais […]
Fonte: Jornal Contábil
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