Artigo –
Zulmir Ivânio Breda,

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade. 

“A legislação eleitoral trouxe novas exigências aos partidos políticos com a obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) e o encaminhamento da contabilidade pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Vale destacar que essas mudanças têm como objetivo trazer mais transparência às contas dos partidos políticos, bem como proporcionar à Justiça Eleitoral o acompanhamento e a fiscalização de forma imediata e sistemática.

A participação do profissional da contabilidade no processo eleitoral reforça ainda mais o seu papel como agente de proteção da sociedade, contribuindo para maior transparência e controle social no que diz respeito às prestações de contas, sejam elas partidárias ou eleitorais.

A história nos revela que a Contabilidade era apenas uma expectadora no processo de prestações de contas eleitorais. O primeiro registro que temos de legislação que trata da matéria sobre prestação de contas eleitorais se deu em 1997, com o advento da Lei Federal n.º 9.504, e as instâncias envolvidas eram os partidos nacionais, os diretórios estaduais e os comitês financeiros, porém, os partidos políticos não eram obrigados a prestar contas de campanha, apenas os comitês financeiros e candidatos.

Como acontece em todo processo evolutivo, mais regras e mais exigências vieram à tona. Em 2006, o Brasil começou a discutir a necessidade da reforma eleitoral e, nesse ano, foi aprovada a primeira minirreforma eleitoral, por meio da Lei n.º 11.300.

Foi a primeira eleição na qual ocorreram as prestações de contas parciais, permitindo maior transparência no processo do financiamento de campanhas. A Resolução do TSE que tratou dessa eleição exigiu maior zelo, diligência e métodos para os registros dos atos e fatos que movimentaram a campanha eleitoral, criando maior rigor nas contas.

Evidencia-se sobremaneira a contribuição da contabilidade, proporcionando à Justiça Eleitoral melhores condições de fiscalização das campanhas eleitorais.

Com a informatização das movimentações contábeis feitas pelos partidos políticos, tanto da contabilidade de suas operações rotineiras como da contabilidade das campanhas eleitorais, a Justiça Eleitoral poderá cruzar os dados das prestações de contas com os dados da Receita Federal, tornando o processo de fiscalização e de auditoria das contas mais rápido e as contribuições e doações mais transparentes.

A ECD já é obrigatória para os órgãos nacionais e estaduais dos partidos políticos, sendo incorporada neste ano aos órgãos municipais, independentemente da existência de movimentação financeira ou de recursos de qualquer natureza.

A ECD deve ser emitida sob a responsabilidade de um profissional da contabilidade devidamente habilitado, permitindo que se identifiquem a origem e os valores das doações e contribuições das pessoas físicas e partidos políticos beneficiários, bem como na definição dos gastos dos partidos e sua situação patrimonial. O partido político que não prestar contas, ou que suas contas não sejam aprovadas pela Justiça Eleitoral, poderá sofrer sanções.

Outra importante mudança é a obrigatoriedade da emissão de recibos de doação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) para cada doação recebida. Dessa forma, identificam-se e tornam-se mais transparentes as doações feitas por pessoas físicas, as transferências financeiras intrapartidárias, as transferências financeiras do Fundo Partidário e as transferências do Fundo Especial de Campanha, como também as doações aos candidatos, agora nas eleições de 2018, registradas neste sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os partidos políticos e candidatos terão seus extratos bancários fornecidos à Justiça Eleitoral mensalmente pelas instituições financeiras. Essas contas bancárias só podem receber doações ou contribuições com a identificação do doador ou contribuinte, com o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for de origem de outro partido político ou candidato. As doações de pessoa jurídica, que não sejam partidos políticos, permanecem vedadas.

Toda esta evolução na contabilidade eleitoral é fruto da parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, juntos, por meio de comissões técnicas e de estudo, desenvolveram um modelo de Plano de Contas, que passou a contribuir ainda mais com a transparência das contas dos partidos políticos, uma vez que categoriza cada receita e despesa realizada de forma específica, separando-os entre recursos do Fundo Partidário, Fundo Especial para Financiamento de Campanha, Doações de Campanha e Outros Recursos.

Para tanto, essas mudanças requerem dos partidos políticos mais atenção quanto à origem e ao registro dos recursos e instrumentalizam a Justiça Eleitoral na fiscalização, na análise e no julgamento das prestações de contas partidárias e eleitorais.

Por fim, reiteramos que é indispensável o acompanhamento do processo de prestação de contas partidárias e das campanhas eleitorais pelo profissional da contabilidade, o que é de fundamental importância para a gestão adequada e transparente das informações, resguardando os partidos e os candidatos quanto ao cumprimento do disposto na legislação.

Permanece, assim, o reconhecimento e a importância do profissional da contabilidade, que oferece a sua contribuição para maior lisura no processo eleitoral.”

Fonte: CFC