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As informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações (ao final relacionadas), serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.

A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018 (para as obrigações previdenciárias) e a partir do mês de novembro/2018 (para as obrigações do FGTS/GFIP), conforme cronograma de implementação do eSocial.

Conforme cronograma, esta obrigatoriedade vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Para as demais empresas, a substituição da GFIP pela DCTFWeb será a partir de:

 

  • Grupo 2: Abril/2019;
  • Grupo 3: Outubro/2019;
  • Grupo 4: A definir.

 

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

 

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

 

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

 

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Cada órgão dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Diretivo.

 

As informações prestadas na forma estabelecida pelo manual do eSocial e as encaminhadas por meio da EFD-Reinf, substituirão as informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, conforme disposto no § 3º, do art 2º, do Decreto 8.373/2014, de acordo com a regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal na qualidade de agente operador do FGTS.

 

Os integrantes do Comitê Gestor disciplinarão os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração das contribuições sociais previdenciárias e da contribuição para o FGTS delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, em atos administrativos específicos das autoridades competentes.

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Significa dizer que cada partícipe editará norma extinguindo uma obrigação atual pelo eSocial, já que este engloba o total das obrigações existentes.

 

A título de exemplificação, descrevemos abaixo algumas obrigações acessórias (respectivas à cada partícipe) às quais as empresas deixarão de prestar a partir da exigência do eSocial:

PartícipeObrigação Atual

a ser Substituída

Nova Obrigação
Receita Federal – RFBGFIPeSocial
Receita Federal – RFBDIRFeSocial
Receita Federal – RFBGFIP – Declaratória 13º SalárioeSocial
Receita Federal – RFBMANADeSocial
INSSGFIP/SEFIPeSocial
Caixa Economica FederalFGTSeSocial
Ministério do Trabalho – MTECAGEDeSocial
Ministério do Trabalho – MTERAISeSocial
Ministério do Trabalho – MTESIRETT – TemporárioseSocial
Ministério do Trabalho – MTELivro de Registro de EmpregadoeSocial
Ministério do Trabalho – MTEfolha de pagamentoeSocial
Ministério do Trabalho – MTECATeSocial
Ministério do Trabalho – MTEPPPeSocial
Ministério do Trabalho – MTEFormulário seguro desempregoeSocial
Ministério do Trabalho – MTECTPSeSocial

Estas obrigações, como já mencionado, dependerá da regulamentação de cada ente (partícipe) da Administração Pública, o que ocorrerá ao longo do prazo estabelecido pela exigência do eSocial.

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Trecho extraído da Obra – e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória – utilizado com permissão do autor, via guia trabalhista.

O post O eSocial a substituição da GFIP e as demais obrigações acessórias apareceu primeiro em Jornal Contábil.


Fonte: chamadas