A nova lei brasileira de proteção de dados (“LGPD”) tornou-se o novo “must” do mercado.
Tive o prazer de ver vários posts em redes sociais onde escritórios de advocacia ou consultorias proclamavam: implemento seu programa de LGPD em 7 (sete) dias.
Totalmente insana esta afirmação. Para os que conhecem LGPD, sabem que se trata de um processo de mudança de “mindset” dos executivos e colaboradoras das empresas, além de melhorias nos processos, controles internos e, principalmente, incrementos na tecnologia aplicada.
Muitas empresas ficaram esperando a lei tornar-se efetiva (que aconteceu no ano passado) para começar a pensar sobre o tema.
Então, foi dada a largada a uma corrida para as implementações dos programas de LGPD.
Outras empresas ainda nem pensaram no assunto.
Estão no aguardo da primeira penalidade oriunda da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) para apurar se de fato a mencionada legislação vai pegar ou virar “pizza”.
Sinto muito quem pensa que a nova legislação não terá consequências.
Elas já estão na mesa, neste momento seja através dos Procons e do Judiciário.
E, a partir de agosto de 2021, entra o novo player – ANPD.
A LGPD tem aplicação para todos, sejam pessoas jurídicas ou físicas, que coleta e trata dados pessoais, seja por meio digital (online) ou físico (presencial).
O mercado acredita que somente seria aplicado a grandes empresas.
Tal fato é uma mentira. Escolas, condomínios, restaurantes, bares, supermercados, shopping centers, comércio de rua, dentre outros, independentemente do tamanho, devem estar aderentes as regras da LGPD.
Todos os exemplos acima utilizam câmeras de segurança para prevenir perdas e garantir a segurança de seus usuários.
Mas, muitas vezes, também utilizam câmeras para monitorar a rua em frente ao seu estabelecimento comercial.
Muitas ruas, por falta de segurança, também adotaram o conceito de “vizinhança colaborativa” e instalaram câmeras em frente de suas casas para evitar assaltos, sequestros e invasões.
Todas as mencionadas câmeras têm acesso a dados pessoais de pessoas, placas de carros, moto, etc.
Infelizmente, quando da implementação de um programa de LGPD muitas empresas se esquecem da importância de incluir o departamento de segurança neste projeto.
Talvez pelo tempo curto que possuem para implementar o programa, talvez pelo desconhecimento do tema segurança ou dos impactos causados por uma infração deste tipo.
Para piorar a situação é possível escutar os seguintes argumentos: “Deixa para depois a segurança! Não vai acontecer nada! Meu cliente não se interessou, já tem tudo instalado! Por qual motivo devo mexer nas câmeras agora? o condomínio é pequeno, não precisa! O custo e trabalho serão altos!”.
Entretanto, o tema segurança para privacidade de dados pessoais é novo.
No mês de julho de 2019, o Board de Privacidade de Dados da União Europeia publicou um guia de orientação para tratamento de dados por equipamentos de vídeo.
Trata-se do primeiro movimento público onde foi externada a preocupação e o entendimento com um setor tão importante da economia, porém não reconhecido por muitos.
Apesar de ser apenas um guia curto, ele traz alguns entendimentos favoráveis a lei europeia e desfavoráveis aos departamentos de segurança, gerando maiores controles e tempo relacionados aos processos administrativos.
Quando nós andamos na rua ou entramos em algum lugar existe uma expectativa oculta de todos, que ninguém fala ou melhor, ninguém quer pensar nela, chamada segurança.
Todos têm a expectativa de ir a uma loja, andar na rua, passear em algum lugar e não levar um “susto” e quando o roubo ou furto acontece a reação que temos é buscar o que aconteceu para que possamos legalmente ser ressarcidos.
Olhando por esse ponto, a expectativa das pessoas deve ser trazida para o cálculo, pois as empresas esperam realizar suas vendas em um ambiente seguro aos seus clientes. Já a LGPD
têm a expectativa que a segurança exista, mas que seja feita preservada a privacidade dos dados pessoais dos clientes.
Parece que existe uma grande contradição nas expectativas das partes ou, até um conflito entre a necessidade da prestação de serviços de segurança e o direito à privacidade. Mas, na realidade não existe.
Pode-se atuar das duas formas, desde que quando da implementação do programa de LGPD, o departamento de segurança seja olhado com o respeito e consideração apropriados devido suas peculiaridades.
A resposta parece estar na consciência de cada empresa, responsável pelo controle e decisão em relação aos dados pessoais coletados e na contratação de especialistas que de fato entendam os riscos de um programa de segurança sem aderência as regras de LGPD.
Os riscos devem ser dimensionados, melhorias nos processos internos irão ocorrer, mas o resultado final pode ser extremamente gratificante para o cidadão, que poderá se sentir seguro em seu condomínio, loja, escola e outros estabelecimentos, tendo a tranquilidade que seus dados pessoais estão sendo respeitados.
Patricia Punder, advogada é compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da FIA e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patrícia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos;
análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC
(Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).
Fabio David DPO, Sec DPO e Gestor de Segurança Patrimonial, experiência governamental e corporativa em segurança, formado em Administração pela UAM, MBA pela FIA em Riscos de Fraude e Compliance e Especializado em LGPD pela Data Privacy Brasil. Realiza consultoria e projetos de segurança condominial, corporativa e, adequação de LGPD e Compliance.
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Fonte: Jornal Contábil
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