Para Paulo Guedes, ministro da economia, a resposta aponta para o “sim”. Isso, porque no último dia 1º de junho foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto N. 9.739/2019, que estabelece novas regras para a autorização e realização de concursos públicos.

As alterações dificultam a abertura de vagas, a execução de novos concursos e dão espaço para a terceirização dos serviços e remanejamentos internos. De acordo com Guedes, o Brasil já possui “servidores demais” e, por isso, as mudanças se fazem necessárias no âmbito dos certames federais.

Importante ressaltar que os artigos impactam especificamente os concursos públicos dos órgãos federais, no entanto, o decreto deixou muitos concurseiros preocupados diante das intenções do governo Bolsonaro.

O fim dos concursos públicos pode estar próximo?

Declaração preocupante

Para as pessoas que buscam seguir uma carreira pública no âmbito federal, a declaração dada por Paulo Guedes no último dia 4 de junho reduziu as expectativas para a conquista de cargos. Ele informou que o governo deixará de realizar concursos públicos nos próximos anos devido ao inchaço da máquina pública.

A fala ocorreu em um dos momentos mais cruciais para o governo atual, onde se discute a reforma da Previdência. Segundo o ministro, o número de servidores é altíssimo e, nos próximos cinco anos, 40% dos funcionários públicos devem se aposentar.

Diante disso, a solução vislumbrada pelo governo é a de enxugar os concursos públicos e a entrada de novos servidores. Quanto ao fim da suspensão dos certames, ainda não há uma previsão para isso.

E o que muda com o novo decreto?

As novas regras para concursos públicos apresentam maior rigidez para a realização dos certames, são mudanças significativas que contribuirão para o objetivo do governo: reduzir o número de novos servidores. Portanto, se você pretende seguir carreira pública, se atente aos requisitos mais rígidos exigidos no decreto e saiba o que de fato será alterado.

1. As propostas deverão atender a 14 novos critérios

Ao serem encaminhados para o Ministério da Economia com o intuito de aprovação, os certames deverão atender a 14 exigências estabelecidas pelo decreto. Logicamente, elas dificultam a realização de concursos e incidem diretamente na abertura de novas vagas.

Para se ter uma ideia, o órgão interessado deverá demonstrar a evolução do quadro de funcionários nos últimos cinco anos, bem como apresentar os ingressos, desligamentos, aposentadorias e a previsão de aposentadorias por cargo para os próximos cinco anos.

Além disso, o plano anual de contratações, a base de dados do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e a quantidade de vagas disponíveis para os cargos deverão ser informados.

Por fim, um dos requisitos mais importantes para justificar a realização do concurso é demonstrar porque os cargos solicitados através do certame não podem ser ocupados por meio de remanejamento do quadro de funcionários e terceirização.

2. Diminuição de vagas para o cadastro reserva

Com o novo decreto, o cadastro de reserva não poderá ultrapassar os 25% do quantitativo original de vagas, porcentagem que, anteriormente, era de 50%. E isso somente se a justificativa do órgão federal para a formação de cadastro de reserva for aprovada pelo Ministério.

Fim dos concursos públicos: uma preocupação antiga

Desde que o decreto foi publicado, em março passado, o burburinho sobre o fim próximo dos concursos públicos aumentou. Contudo, ele não é de hoje. Por motivos econômicos, governos anteriores também restringiram a realização de certames e realizaram concursos limitados.

A questão é polêmica, pois com as novas regras a preocupação é de que falte pessoas qualificadas e adequadas para funções fundamentais no serviço público federal. Sem uma previsão para o fim da suspensão e com o desejo do governo pela terceirização e digitalização de serviços, o fim dos concursos estará cada vez mais presente.

Enquanto muitas pessoas contestam e se preocupam com as mudanças acarretadas pelo decreto, o ministro da economia segue defendendo as alterações mediante o rombo das contas públicas, com um déficit que pode atingir os R$ 139 bilhões em 2019.

Conteúdo original por Agnaldo Bastos Advocacia Especializada Advocacia Especialista em Direito dos Concursos Públicos e Servidores Públicos

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