O adicional noturno é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores que realizam suas tarefas entre as 22h e as 5h. Contudo, quando um funcionário que normalmente trabalha durante a noite é transferido para o turno diurno, podem surgir questionamentos sobre a continuidade desse adicional. Neste artigo, esclareceremos essa questão e forneceremos informações abrangentes sobre […] Fonte: Jornal Contábil
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